SOCIEDADE INTERNACIONAL EM MUTAÇÃO

  • Sabrina Lima Unibrasil
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos Unibrasil
Palavras-chave: Palavras-chave, direito internacional, direitos humanos, estados, indivíduos, organizações internacionais, sociedade

Resumo

O Direito Internacional Público é a disciplina que rege prioritariamente a sociedade internacional, formada por Estados e organizações internacionais interestatais, com os reflexos voltados para a atuação de indivíduos no plano internacional. Mas, a noção de sociedade internacional não é toda clara, pois a atual realidade o Direito Internacional Público, com a multiplicação das organizações internacionais e de outras coletividades chamadas não estatais. O conceito de sociedade internacional é um conceito em mutação, que poderá ser modificado no futuro com a presença de novos atores nas relações internacionais, mas ainda é correto afirmar que, dentre os atores que atualmente a compõem, os Estados são aqueles que detêm a maior importância, dado que somente com o seu assentimento outras entidades podem ser criadas, como as organizações interestatais ou certos direitos podem ser reconhecidos, e o direito  de acesso aos indivíduos às instâncias internacionais de direitos humanos, somente possível quando um Estado ratifica o tratado em que esse direito é assegurado. O que existe, portanto, no âmbito internacional, é uma sociedade de Estados que mantêm entre si relações mútuas enquanto isso lhes convém e lhes interessa é uma relação de suportabilidade, nada mais do que isso. O que se percebe com clareza, notadamente nos dias atuais, é que grande número de Estados se une a outros para a satisfação de interesses estritamente particulares, sem qualquer ligação ética ou moral entre eles, firmando acordos que não comportam qualquer leitura mais caridosa, no sentido de haver ali um mínimo de identidade cultural, social, ética e axiológica.  Não se vislumbra nesse panorama, uma comunidade estatal unida por laços espontâneos e subjetivos de identidade, sem dominação de uns em relação aos outros ou sem demais interesses próprios envolvidos em cada caso. Daí o entendimento, seguido por grande parte da doutrina, de que não existe uma comunidade internacional, apesar da expressão “comunidade” ser ainda bastante utilizada em diversos tratados e documentos internacionais e, também, na jurisprudência nacional e internacional.

 

Palavras-chave: direito internacional; direitos humanos; estados; indivíduos; organizações internacionais; sociedade.

 

Biografia do Autor

Thaysa Prado Ricardo dos Santos, Unibrasil
PROFESSORA DE DIREITO INTERNACIONAL
Publicado
2020-01-20