DESENVOLVIMENTO DO PLURALISMO NORMATIVO PRESENTE EM PASÁRGADA

  • Augusto Cesar Marques Larguesa Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL
  • Alexandre Godoy Dotta UniBrasil
Palavras-chave: pluralismo normativo, mecanismos de controle comunitário, mecanismos oficiais de controle do Estado, conflitos, ilegalidade, inacessibilidade.

Resumo

O presente estudo pauta-se no texto de Boaventura de Sousa Santos, Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada, que aborda a questão da existência de uma situação de pluralismo normativo presente em Pasárgada (atual Jacarezinho), por meio de seu contexto histórico, para estar entendendo como o direito se relaciona com o Estado nas sociedades capitalistas. O pluralismo normativo que é exercido por mecanismos de controle comunitário em Pasárgada, foi criado para evitar conflitos na comunidade já que os mecanismos oficiais de controle do Estado, que neste caso são a polícia e os tribunais, eram de difícil acesso na mesma. Os conflitos citados anteriormente em sua maioria são gerados por questões de habitação já que não existe uma divisão de terras feita de maneira legal para a criação dos barracos na comunidade, o que acaba gerando atrito entre os locais. Deixa claro que seu Estudo não possui neutralidade, pois ele foi feito todo com base em relatos de moradores da comunidade, já que a documentação era mínima ou inexistente, tendo também deficiência nas informações, contudo, esta falta de neutralidade se deve ao fato de que o autor queria manter uma imagem amigável com os moradores da comunidade, com medo de que se, por exemplo, fosse falar com a polícia ele fosse perder credibilidade. Afirma que os moradores não tinham acesso aos mecanismos oficiais de controle do Estado, pois eles aceitavam sua existência como ilegal pelo simples fato de não estarem legalmente estabelecidos no local onde vivem, estavam em constante conflito com a polícia devido à violência extrema que a mesma utilizava contra os moradores da comunidade e não conseguiam acesso aos tribunais, pois além de reconhecerem sua “ilegalidade” os serviços disponibilizados por advogados eram caros demais para os moradores e os mesmos também afirmavam que se eles fossem atrás de auxilio não teriam suas necessidades atendidas, pois os juízes e os advogados não iriam entender sua realidade devido à diferença de realidade dos dois grupos. Esta inacessibilidade de mecanismos oficias e criação de mecanismos não-oficiais é chamado pelo autor de privatização possesiva do direito que vai acontecer em sociedades novas e marginalizadas. Portanto Boaventura de Sousa Santos vai chegar à conclusão de que se tivessem criado mecanismos não-oficiais para exercer uma legalidade alternativa dentro da comunidade toda esta situação de inacessibilidade dos mecanismos oficiais de controle teria sido evitada.

 

Publicado
2020-01-20

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