ANÁLISE DA ORDEM ECONÔMICA NACIONAL DE ACORDO COM O ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM CONTRAPONTO AS TEORIAS DE THOMAS PIKETTY

  • Marcio José Brand Unibrasil
Palavras-chave: Ordem econômica, tributação, soberania nacional, direitos fundamentais.

Resumo

A Constituição federal de 1988 buscou a regulação da atividade econômica em nosso país sob os fundamentos da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, de modo a assegurar a dignidade da pessoa humana de acordo com os preceitos da justiça social. Extrai-se da norma que o estado deve adotar uma posição de regulador, fiscalizador, incentivador e planejador das atividades econômicas. Assim, em que pese nosso país adotar a economia de mercado (Estado Liberal), é mantido o papel do estado como controlador da atividade econômica e interventor em caso de excessos, ou seja, sua atuação se dá apenas e tão somente para que se assegurem os princípios constitucionais. A função social da propriedade funciona como limitação ao princípio da propriedade privada, legitimando a intervenção estatal quando não há o cumprimento da função social e tornando imperioso que o proprietário ou controlador da empresa tenha uma conduta positiva neste sentido. No entanto por muitas vezes quando não ocorre a plena aplicação dos princípios constitucionais que regem a ordem econômica, cria-se o uma celeuma que justifica os níveis de desigualdade que são absolutamente injustificáveis. Conclui-se, assim, que os princípios constitucionais se dão em direção à ordem econômica, contudo não deixam de lado o princípio do valor social, conjugando este com o primeiro. O artigo 170 da CF almeja a existência digna de acordo com os ditames da justiça social, impondo ao Estado o dever de fiscalização, incentivo, planejamento e direcionamento do sistema econômico nacional de modo a garantir os princípios abordados neste trabalho.

Biografia do Autor

Marcio José Brand, Unibrasil
Direito
Publicado
2020-01-20