POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO: ANÁLISE A RESPEITO DA ODS 10

  • Saúl Hercán Kritski Báez Centro Universitário UniBrasil
Palavras-chave: desenvolvimento, dignidade da pessoa humana, direito fundamental, erradicação da pobreza.

Resumo

O presente estudo visa avaliar o conteúdo apresentado pela meta estabelecida pela ONU ao implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, mais conhecido como Agenda 2030. O método avalia o conteúdo apresentado pela ONU em relação ao estudo doutrinário de Amartya Sen, em sua obra “Desenvolvimento como Liberdade”. Assim, compreende-se que o ODS 10 tem como escopo fundamental a promoção da melhoria da qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana. Para este dispositivo a cooperação internacional concebe como finalidade a criação de condições necessárias ao bem-estar, resultando em relações pacíficas entre as nações. Como pressuposto jurídico no âmbito do direito internacional dos direitos humanos, compreendido como a face da dignidade da pessoa humana, o desenvolvimento tem como fundamento o reconhecimento como mecanismo para a promoção de políticas públicas voltadas à queda das desigualdades. Esse direito cunhado na esfera internacional percorreu interessante período histórico de amadurecimento no organismo principalmente se considerado o período de gestação no contexto do pós-guerra - II Guerra Mundial - com o advento da Carta da ONU de 1945, em especial ao conteúdo do art.55. Note-se que o desenvolvimento - A elevação dos níveis de vida, o pleno emprego e condições de progresso e desenvolvimento económico e social – alçado pelo organismo internacional como objetivo não vislumbra apenas a busca pelo desenvolvimento econômico e qualitativo da vida dos cidadãos, mas vai além. Observa-se que há plausibilidade na interpretação de que a política pública busca estabelecer o desenvolvimento à nível social, o que, automaticamente, abrange a esfera econômica e como consequência a melhoria nas condições de vida, para tanto, sendo esta principal ferramenta. Se na seara do direito internacional o desenvolvimento tem previsão normativa capaz de resultar em políticas de promoção à redução das desigualdades, na seara interna, o direito ao desenvolvimento ainda não logra ser reconhecido como direito fundamental, mesmo que parte da doutrina o integre aos chamados direitos fundamentais de terceira dimensão, mais conhecidos como direitos de fraternidade e solidariedade. Contudo, a Agenda 2030 estabelece o cumprimento dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, dentre os quais, aqui, salientamos o ODS 10, que versa a respeito da Redução das Desigualdades. As metas estabelecidas pelo ODS 10 estão num patamar amplo de atuação, vez que a redução de desigualdades pode ser observada desde as desigualdades de condições substantivas e é por essa razão a atuação estatal, mediante políticas públicas de enfrentamento às desigualdades, se torna fundamental. Entretanto não há como avaliar políticas públicas que busquem a redução das desigualdades sem pensar em mecanismo para a erradicação da pobreza em todas suas dimensões, na redução das desigualdades socioeconômicas e no combate às discriminações de todos os tipos.

Biografia do Autor

Saúl Hercán Kritski Báez, Centro Universitário UniBrasil
Mestrando no Centro Universitário UniBrasil, especialista em direito civil e empresarial pela Pontificia Universidade Católica do Paraná - PUC, bacharel em direito pela Pontificia Universidade Católica do Paraná - PUC
Publicado
2020-01-21