Adoção de crianças Brasileiras por familias estrangeiras

  • Loanne Lorena Moreale
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos
Palavras-chave: Adoção internacional, Famílias Estrangeiras, Convenção de Haia, Garantias,

Resumo

No Brasil há cerca de 8,7 mil crianças à espera de uma família, em contraponto, há mais de 43 mil famílias brasileiras na fila para realizar a adoção. Se o número de famílias na fila é quase 5 vezes maior que o número de crianças que aguardam a adoção, porque essa conta não fecha? O que acontece é que a maioria das famílias brasileiras querem crianças de até 6 anos, contudo, 89,52% das crianças tem mais de 6 anos de idade, fazendo com que haja muitas famílias na fila de adoção e sem crianças disponíveis no “padrão” aceito por essas famílias. A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros surgiu em 1993 (que entrou em vigor no Brasil em 14 de agosto de 2016) para “estabelecer garantias para que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e com respeito aos direitos fundamentais que lhe conhece o direito internacional; instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em consequência, previna o sequestro, a venda ou o tráfico de crianças; e assegurar o reconhecimento nos Estados Contratantes das adoções realizadas segundo a Convenção”. O processo de adoção internacional, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção/Adoção Internacional). O primeiro passo para realizar a adoção internacional é o casal estrangeiro se habilitar na Autoridade Central do país de residência, que será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou pretendente. A Convenção de Haia garante o registro de nacionalidade da criança. Ou seja, após a adoção, a criança passa a ser natural do país de destino. Antes do tratado, quando um jovem completava 18 anos tinha de retornar ao Brasil, já que não possuía nem a nacionalidade do pais de origem nem a do destino. Ou seja, os Estados vinculados a essa Convenção podem realizar adoção entre si. Nos últimos 3 anos houve mais de 150 adoções de crianças brasileiras por famílias estrangeiras, vez que essas famílias têm menos exigência. Eles não se importam com a beleza ou se possui alguma deficiência, não se importam com gênero, idade ou cor. Eles simplesmente querem dar um lar e acolher uma criança, seja ela qual for. Conclui-se que, por existir um padrão estipulado pelas famílias brasileiras, as crianças que não integram essa padronização ficam à mercê do sistema adotivo, e se não houvesse a Convenção de Haia, as crianças acima de 6 anos, que possuem algum tipo de deficiência ou que tenha irmãos, continuariam sem uma família. Com a possibilidade de adoção internacional, famílias estrangeiras que não impõe padrões podem integrar essas crianças em sua vida, pelo simples fato de querer dar um lar e poder ajudar uma criança, independentemente de qual seja.

Publicado
2020-01-21

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