A SUPERLOTAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIA BRASILEIRO

  • Mickaele Eduarda Guerra da Silva Unibrasil
  • Allana Campos Marques Schrappe
Palavras-chave: Sistema carcerário brasileiro, Direitos fundamentais, Medidas alternativas, Política criminal.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a superlotação no sistema penitenciário brasileiro e as condições caóticas em que vivem os detentos à luz do Direito. A superlotação do sistema carcerário é uma afronta à Constituição Federal, evidente a ofensa de diversos direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a vedação de tortura e de tratamento desumano, os direitos sociais à saúde, educação, trabalho e segurança dos detentos. Esse quadro é um resultado de inúmeros atos comissivos e omissivos dos Poderes Públicos da União e dos Estados, sendo um deles a não criação de vagas suficientes para o tamanho da população carcerária, de modo a assegurar condições pertinentes de direito e o acesso à jurisdição. A situação em que se encontram os detentos é desumana: celas superlotadas, imundas e insalubres, epidemia de doenças infectocontagiosas, falta de água potável, falta de produtos de higiene básicos, comidas repulsivas, temperaturas elevadíssimas, homicídios frequentes e torturas praticadas tanto por agentes penitenciários quanto por detentos. Segundo o Jornal G1, de 2018 a 2019 o total de presos cresceu 2,6% e houve a criação de apenas 8.651 vagas enquanto o sistema recebeu 17.801 novos detentos. O Jornal fez o levantamento com base em dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação e de assessorias de imprensa, referentes ao período março/abril, pois o último INFOPEN (Levantamento Nacional de Informações Penitenciarias) foi realizado em 2016, no qual foram contabilizados 689,5 mil presos no sistema penitenciário. Conforme os dados fornecidos pelo G1, atualmente o sistema penitenciário possui 704.395 detentos em uma infraestrutura com capacidade para apenas 415.960, sendo 35,9% dessa massa carcerária composta por detentos provisórios, ou seja, sem julgamento. Esse uso abusivo da prisão provisória é um dos fatores que contribui com a superlotação. O principal problema dessa situação carcerária é a insistência em acreditar que sanções mais rigorosas e menos privilégios resolverão a criminalidade no Brasil. Uma das medidas para começar a solucionar o problema é tornar a aplicação de penas alternativa uma regra e a pena privativa de liberdade uma exceção, utilizada apenas em casos extremos, em conjunto com a redução ao máximo da prisão provisória.

Biografia do Autor

Mickaele Eduarda Guerra da Silva, Unibrasil
Graduanda em Direito.
Allana Campos Marques Schrappe
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (1997). Pós-graduada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos - IBEJ (1998). Mestre em Teorias Críticas do Direito e a Democracia em Ibero-América pela Universidad Internacional de Andalucía (2001). Mestre (2001) e Doutora (2004) em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, com área de concentração em Direito das Relações Sociais. Professora na Graduação e Coordenadora Geral do Curso de Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Coautora do livro Crítica à Teoria Geral do Direito Processual Penal (capítulo escrito: A relação jurídica processual como retórica: uma crítica a partir de James Goldschmidt), organizado pelo Professor Doutor Jacinto Nelson Miranda Coutinho. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 1997.
Publicado
2020-01-21