MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL: MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

  • Mathäus Peres Cesar Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
  • José Osório do Nascimento Neto Professor do UniBrasil
Palavras-chave: Mediação, Conciliação, Resolução Consensual, Justiça Federal, Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

Resumo

Este estudo tem como base o Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal e visa deliberar sobre a aplicabilidade de métodos consensuais de resolução de conflitos em face ao interesse público. Diante de uma realidade de superlotação de processos, em meio a um cenário de ineficiência do Poder Judiciário, surgem os métodos alternativos de resolução de conflitos, confrontando a lógica litigante arcaica da disputa judicial, caracterizada pela batalha entre perdedores e vencedores, sem qualquer espaço para a harmonização da solução à especificidade de cada caso, consoante com os sentimentos e as vontades das partes envolvidas. Introduzidas pelo movimento de pacificação social, a mediação e a conciliação se apresentaram como caminhos alternativos ao meio litigante, pois enaltece o consenso e evita a perpetuação processual. No Brasil, o CPC/2015 (Lei n. 13.105/2015), a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015), a Resolução CNJ n. 125/2010 e a Resolução CJF n. 398/2016 preveem a adoção dessas técnicas. O grande problema é que muitas vezes o interesse público impede uma resolução alternativa de uma lide, pois até o final do século XX, a Justiça Federal tinha grande dificuldade de absorver a ideia da solução “alternativa” para os conflitos judicializados. Entretanto a experiência demonstrou que, especialmente pela via judicial, a parte é quem melhor compreende as opções para sua justiça, que o diálogo é necessário para a solução do conflito no processo e na vida, e que o interesse público não existe na denegação de direitos a cidadãos. Assim, esta investigação objetiva analisar e categorizar as diversas áreas em que as resoluções consensuais podem ser bem aplicadas no âmbito da justiça federal, confrontando o pensamento litigante e enaltecendo a pacificação social e o interesse das partes, mesmo que conflitantes com o interesse público.

Biografia do Autor

Mathäus Peres Cesar, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
Aluno do Programa de Iniciação Científica - PROINC, sob orientação do Prof. Osório
José Osório do Nascimento Neto, Professor do UniBrasil

Professor de Direito Administrativo do UniBrasil. Pós-doutorado em Direito Político e Econômico pela Universidade MACKENZIE de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC do Paraná, com estágio de doutoramento na Universidade Carlos III de Madrid. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Advogado.

Publicado
2020-01-21