FEMINICÍDIO: DIREITO PENAL COMO SIMBOLOGIA

  • Mayara de Matos Silva Unibrasil
  • Allana Campos Marques Unibrasil
Palavras-chave: Feminicídio, Direito Penal, Simbologia, Violência contra as mulheres

Resumo

O Direito Penal está pautado no garantismo constitucional, mas isso parece estar bem distante da realidade atual, pois as funções do Direito Penal dentro do Estado estão cada vez mais sendo deturpadas pelos legisladores, que utilizam deste ramo para tipificar condutas, causando, assim, uma sensação de falsa segurança entre os membros da sociedade. A simbologia do Direito Penal  é a sobreposição de uma função em face da outra, isto é, omitir a tipificação de uma conduta que deveria ser pautada em fins jurídicos e criar tipos penais apenas para impactar moralmente a sociedade, pois essas tipificações geralmente trazem uma função mais punitivista e menos garantista, dando a sensação de que o Estado e seus respectivos governantes estão fazendo algo a respeito das incidências criminais e limpando a sociedade de seus problemas. Em que pese isso não esteja tão aparente, os governantes utilizam o Direito Penal para fins políticos, não atingindo os fins específicos que este ramo efetivamente tem e, dessa forma, sacia a sociedade com falsas premissas de segurança. É possível que essa atuação subsidiária do Direito Penal venha de uma influência midiática, pois quando a mídia manipula a notícia para que atraia a atenção do público, ela forma opiniões e essas massas de opiniões tomam as ruas para levantar suas bandeiras e cobrar dos representantes uma posição quanto ao fato. O feminicídio é um exemplo desta simbologia, pois desde que foi sancionado há quatro anos, a lei do feminicídio que qualifica o homicídio cometido contra mulheres, foi tipificado como forma de diminuir os números de casos de violência contra a mulher e de morte contra mulheres. O feminicídio representa, no ordenamento jurídico, mais uma simbologia da luta das mulheres por justiça frente à violência, pois juridicamente demonstra a ineficácia das legislações anteriores em reduzir a violência e o homicídio de mulheres, como a Lei Maria da Penha, que está vigente desde 2006, e, com base na demanda da criminalização da morte de mulheres por razões de gênero, as ativistas feministas acabam por reforçar a ideia patriarcal, necessitando de um novo instrumento que renove a sensação de segurança entre as mulheres. A judicialização do feminicídio poderia ser legítima desde que não ficasse somente na esfera penal, pois a tipificação por si só diverge da ideia de Direito Penal como exceção e converge com a ideia principal dos movimentos feministas, pois deduz que a ideologia conservadora de lei e ordem satisfaz o sonho de liberdade dos movimentos feministas. Em resumo, fala-se que o feminicídio é apenas simbologia do Direito Penal porque o aparato estatal neste caso só está ligado à promulgação de lei, mas não há preocupação com o fato de que as esferas judiciais e executivas permanecem incapacitadas para lidar com este tipo de violência.

Biografia do Autor

Mayara de Matos Silva, Unibrasil
Direito- Direito Penal
Allana Campos Marques, Unibrasil
Escola de Direito - Direito Penal
Publicado
2020-01-22