O PROCESSO ESTRUTURANTE EM DECISÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MORADIA
Resumo
Resumo
O presente trabalho aborda a aplicação do processo estruturante como instrumento adequado a ser utilizado em resolução de lides em que se discute políticas públicas em comparação ao sistema tradicional brasileiro, o qual é voltado a ideia do individualismo e o julgador adstrito a análise dos pedidos e a sua decisão voltada às partes litigantes. A Aplicação do processo tradicional em decisões de políticas públicas de moradia, levam a falsa impressão de ser um problema isolado e momentâneo de determinada parte, decidindo unicamente se há ou não provimento as razões na forma que foram trazidas ao Poder Judiciário. Ocorre, que em decorrência disso, há um mascaramento do problema levado ao Judiciário e uma visão minoritária e, decorrência disso, mais efeitos negativos do que positivos. De outro norte, busca-se com o processo estruturante uma maior amplitude e complexidade na discussão do problema, e para tanto, o julgador neste caso, deixa a passividade e busca identificar os instrumentos disponíveis com melhores condições para a resolução do problema, assim como, diferente do sistema tradicional, no método estruturante permite uma participação da sociedade mais ampla, permitindo que o poder judiciário tenha uma visão macro do problema, podendo, ser este o caminho mais adequado na busca pela concretização de políticas públicas e, consequentemente dos direitos fundamentais violados. Percebe-se assim, a pertinência e a necessidade do tema aqui tratado, a fim de demonstrar a necessidade da adoção nas decisões de políticas públicas de moradia o processo estruturante e não mais o processo tradicional, com a flexibilização através de um debate judicial e um maior êxito na efetividade das decisões judiciais. Neste sentido, com a identificação da problemática proposta, o presente trabalho, tem a intenção de analisar criticamente a aplicação do processo estruturante em decisões de políticas públicas, assim como os reflexos das decisões ocorridas através do processo tradicional e pelo meio do estrutural nestes casos, tendo a presente pesquisa, usado como base o estudo descritivo analítico, desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, mediante explicações embasadas em artigos, livros e revistas e decisões judiciais. Por fim, sob este viés, ressalta-se a importância da aplicação do processo estrutural nas decisões de políticas públicas frente ao processo tradicional, ressaltando-se, que não se pretende que se promova um abandono do sistema tradicional fundado no individualismo e na bipolaridade processual, mas que através do processo estrutural obtenha-se uma melhor análise e correções das políticas públicas para concretização de direitos fundamentais, como o de moradia .