A HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA FACE O PARADIGMA DO ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DO VOTO DO MINISTRO GILMAR MENDES NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 460.320

  • Nathan de Freitas Fernandes UNIBRASIL
Palavras-chave: tratados internacionais, direito tributário, hierarquia normativa, Estado Constitucional Cooperativo

Resumo

Considerando a atual celeuma jurisprudencial quanto ao posicionamento hierárquico dos tratados internacionais em matéria tributária, em decorrência dos questionamentos quanto à recepção do art. 98 do Código Tributário Nacional pela Constituição de 1988, sobretudo em decorrência das alterações de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o presente estudo se propõe a promover uma análise acerca da evolução jurisprudencial no âmbito do Pretório Excelso, e, em especial, do recente voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes no bojo do Recurso Extraordinário nº 460.320, que, com vistas a abertura constitucional do Estado Nacional, visando sua aproximação ao arquétipo do Estado Constitucional Cooperativo, traz novos contornos quanto a relação entre tratados internacionais face à legislação infraconstitucional, em especial no que tange ao reconhecimento da recepção da norma tributária em comento. Para desenvolvimento do presente trabalho foi empregado procedimento fundado na análise documental e bibliográfica, por meio de pesquisa de material doutrinário, mediante a utilização a elaboração de fichamentos e resumos estendidos. Nesse passo, verificou-se que o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes não somente rompe com o paradigma da teoria dualista, ao reconhecer as normas internacionais como espécies normativas autônomas, e, portanto, somente passíveis de alteração por outra da mesma espécie, mas, ainda, confirma a recepção da norma insculpida no art. 98 do Código Tributário Nacional, com o consequente reconhecimento da primazia das normas supranacionais ante a necessidade de manutenção da boa-fé e da segurança nos compromissos internacionais, em observância à pacta sunt servanda, com vistas ao adensamento da cooperação do Estado Brasileiro no âmbito internacional, tomando a abertura constitucional como meio para concretização dos princípios fundamentais da República em suas relações internacionais, em especial consoante disposto no art. 4º, IX, da Constituição de 1988, na busca pela adequação ao arquétipo de Estado Constitucional Cooperativo.

Biografia do Autor

Nathan de Freitas Fernandes, UNIBRASIL
Procurador Chefe do Município de Mallet. Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL (2018) - NUPECONST - Núcleo de Pesquisa em Direito Constitucional do UNIBRASIL.
Publicado
2020-01-22