A TOMADA DE DECISÃO APOIADA

  • Edgard Fernando Barbosa Doutorado UniBrasil Centro Universitário
Palavras-chave: pessoa com deficiência, tomada de decisão apoiada, autonomia da vontade

Resumo

A tomada de decisão apoiada é um procedimento de jurisdição voluntária implementada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, que, também, acresceu o art. 1783-A ao Código Civil, Lei nº10.406, de janeiro de 2002. A partir do processo de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência pode pleitear o apoio de duas ou mais pessoas de sua confiança para, sob a supervisão do Ministério Público e sob a chancela judicial, deliberar sobre atos da  vida civil. Sendo assim, com esse instrumento, a pessoa com deficiência pode  receber orientações e informações dos seus apoiadores para deliberar com maior segurança a respeito das suas escolhas cíveis. Nesse sentido, por ser uma novidade na esfera do direito brasileiro, representa um procedimento judicial que tem gerado dúvidas e questionamentos que demandam uma pesquisa científica minuciosa para que possa haver a garantia da sua adequada aplicação no contexto da realidade das pessoas com deficiência no Brasil. Para tanto, a pesquisa objetiva analisar a extensão da tomada de decisão apoiada e as suas implicações com relação ao direito material e ao direito processual, uma vez que sua efetividade requer a dinâmica de validação entre o juiz, a equipe multidisciplinar, o Ministério Público, a pessoa com deficiência requerente e as pessoas que irão prestar o apoio. O processo objetiva prezar pela autonomia da vontade da pessoa com deficiência, mas para que esse direito possa ser exercido na prática, há a necessidade de compreender e estabelecer os papeis efetivos e imperativos à realização da tomada de decisão apoiada.

Biografia do Autor

Edgard Fernando Barbosa, Doutorado UniBrasil Centro Universitário

Desembargador aposentado do TJPR e advogado. Especialista em Direito Contemporâneo (IBEJ/PUCPR), em Direito Processual (IBEJ/PUCPR) e em Direito Civil (IBEJ/Positivo), mestre em Direito das Relações Sociais (UFPR) e doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia (Unibrasil).

Publicado
2020-01-22