REFORMA DO ENSINO MÉDIO: O LADO OBSCURO DA LEI 13.415/2017

  • Tiffany Demogalski Unibrasil

Resumo

Em 2017, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/96 foi alterada pela Lei 13.415/17, em especial, a estrutura curricular do Ensino Médio. Essas alterações apresentam diversas dúvidas acerca de que forma ocorrerá a oferta dessa etapa da educação básica. Essas dúvidas podem ser exemplificadas através das seguintes questões: qual será a nova carga horária? De que forma serão ofertados os arranjos curriculares? Qual é a nova concepção pedagógica que fundamenta essa Lei? Que tipo de aluno pretende-se formar e para qual tipo de sociedade? Dentre as várias perguntas possíveis que poder-se-ia formular acerca da implementação da reforma do Ensino Médio, a presente pesquisa delimitará a sua análise à seguinte questão: quais serão as possíveis consequências da reorganização do currículo do Ensino Médio, proposta na Lei 13.415/17, na formação integral dos estudantes? Para responder essa questão torna-se necessário apresentar um prognóstico de como será a possível organização curricular da última etapa da educação básica e as suas consequências. Esta pesquisa é importante, na medida em que as alterações curriculares modificam o que deve ser ensinado e de que forma deve ser ensinado. Em outras palavras, a lei 13.415/17 redefine o conceito de formação básica comum, porque o currículo não é mais entendido como a democratização do conhecimento científico, mas o desenvolvimento de competências conforme os quatro pilares de uma educação para o século XXI. A metodologia aplicada nesta pesquisa é a ex ante tal como proposta por Draibe (2001), pois visa-se avaliar a forma e o conteúdo do currículo do Ensino Médio conforme a Lei 13.415/17 e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC/2018), mas essa análise não se limitará apenas a lei, mas também aos seus pressupostos políticos, sociais e econômicos. Para alcançar o objetivo almejado, analisar-se-á as diferentes LDBs e as Leis 5.692/71 e a 13.415/17, pois visa-se identificar a concepção pedagógica e curricular de cada uma, afim de demonstrar que Lei 13.415/17 representa um retrocesso. Por conseguinte, examinar-se-á os fundamentos teóricas da Lei 13.415/17 e da BNCC, pois ambas estão fundamentadas pela Pedagogia das Competências. Além disso, tendo como base os textos, demonstrar-se-á as modificações que essa lei causou na LDB 9.394/96, as possíveis configurações de currículo e os impactos imagináveis desse na formação básica comum dos estudantes brasileiros. Concluir-se-á, que as vivências sociais e culturais dos estudantes são incorporadas no currículo de forma administrada, porque a educação é subsumida pela economia, ou seja, o currículo prescreve os interesses econômicos como se fossem educacionais. Assim, demonstrar-se-á que a reforma curricular proposta pela lei 13.415/17 prescreve um currículo administrado à última etapa da Educação Básica.

Palavras-chave: Ensino Médio; BNCC; Competência; Currículo; Formação administrada.

Biografia do Autor

Tiffany Demogalski, Unibrasil
Departamento: Pedagogia Área: TCC em políticas educacionais
Publicado
2020-01-22
Seção
Pedagogia