DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM DIREITO FUNDAMENTAL DA PERSONALIDADE?

  • Fernanda Velo Lopes UNIBRASIL
Palavras-chave: direito ao esquecimento, desindexação, direito fundamental da personalidade, Giusella Finocchiaro.

Resumo

A busca por uma proteção eficaz “vida nova” incentivou a criação de um instituto capaz de solucionar conflitos de natureza individual e social: em meio à mutante sociedade da informação, o direito ao esquecimento objetiva a desindexação de informações e a proteção do cidadão que teve suas vidas pessoal, social e profissional prejudicadas em razão de determinado fato pretérito que, depois de reproduzido eletronicamente por canais de informações e noticias, tornou-se nocivo à sua reputação. Pois bem. A temática merece destaque no ordenamento jurídico nacional porque a web fornece meios de comunicação onde não mais se esquece, já que bastam alguns minutos em frente ao computador, por exemplo, para que todas as informações, dados, fotos, e notícias, boas e ruins sejam expostas, sem consentimento, sem comunicação prévia e, principalmente, sem considerar os direitos da personalidade ditados no Código Civil vigente. É por falar em direitos da personalidade que também se faz importante uma análise pormenorizada dos ensinamentos da italiana Giusella Finocchiaro, que introduz os direitos da informação e da informática na temática civilista. Com base nessas perspectivas, pretende-se responder à demanda correspondente ao titulo dessa breve exposição, apontando a necessidade de reconhecer os fundamentos que embasam a tentativa de tornar o direito ao esquecimento um direito fundamental da personalidade, seja para garantir a efetividade do instituto ou para apenas assegurá-lo ao cidadão comum.

Biografia do Autor

Fernanda Velo Lopes, UNIBRASIL
Direito e tecnologia
Publicado
2020-01-22