ANÁLISE DAS RESOLUÇÕES 181/2017 E 183/2018 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Camila Picco Wuicik Graduação UniBrasil
  • Eduardo Gomes Naste Graduação UniBrasil
  • Valmor Antonio Padilha Filho
Palavras-chave: processo penal, justiça negociada, plea bargain, Ministério Público, resoluções.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a análise das Resoluções 181, publicada em 7 de agosto de 2017, e 183, publicada em 24 de janeiro de 2018, que modificou a redação de determinados artigos da 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. O estudo se dá pela possibilidade de o Ministério Público celebrar acordos de não-persecução penal, e veremos como isso representa um grande passo para a justiça negociada no Brasil. As aludidas resoluções, como trazem em seu texto, visam à agilização, efetividade e proteção dos direitos fundamentais dos investigados, vítimas e advogados, deixando de lado a burocracia enfrentada nas varas criminais, bem como a celeridade na solução de casos menos graves. Analisaremos também o artigo 18 da Resolução 181, indispensável para compreensão do tema, que prevê o acordo que o Ministério Público é capaz de realizar de não-persecução penal, desde que cumpridos os requisitos apresentados nos seus incisos, sendo que, uma vez cumprido o acordo, o Parquet realizará o arquivamento. No entanto, ainda há casos em que não é cabível a proposta de acordo, por conta daqueles sujeitos que a justiça negociada acaba não alcançando, o que também será objeto de ponderação. Examinaremos ainda as divergências da doutrina e jurisprudência acerca do assunto, como ações movidas no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade das resoluções, por suposta relativização das garantias constitucionais e comprometendo o devido processo legal, além de ultrapassar a competência do Ministério Público. Além disso, serão feitas críticas em relação à falta de homologação por um juiz competente, excluindo a apreciação do judiciário, e a possibilidade de discussão posterior. Nesse sentido, é possível enxergar a tendência de ampliação da justiça negociada (plea bargain) no Processo Penal Brasileiro.

Biografia do Autor

Camila Picco Wuicik, Graduação UniBrasil
Publicado
2020-01-22