COPROCESSAMENTO DE MATERIAIS ORIUNDOS DA MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA VEICULAR CONTAMINADO DE ÓLEO

  • Cristhiane Neiverth Unibrasil
  • Danilo Mocelim Darolt
  • Alexandre Ferreira Figueiredo
  • Lucas Henrique da SILVA
  • Fabio Alencar Schneider
Palavras-chave: meio ambiente; contaminação; correta destinação.

Resumo

A grande produção de resíduos sólidos está gerando um dos maiores desafios da atualidade tornando necessária uma adequada destinação para essa elevada gama de resíduos. Para tanto, esse artigo apresenta um trabalho realizado por uma empresa privada que realiza a coleta, separação e processamento de materiais oriundos da manutenção de veículos automotores. Componentes esses que ao fim do ciclo de uso estão contaminados com óleo, sujeira e afins e não sendo lixo comum e não passível de reciclagem, esse processo denomina-se coprocessamento. Esse material após coprocessado é utilizado na queima em fornos de cimento, como um dos componentes do processo. O trabalho conta com um questionário técnico, fotos e exemplificação do processo e tem por objetivo apresentar a possibilidade da correta destinação, sendo uma atividade que beneficia toda a cadeia que utiliza os componentes, atende às normas vigentes e traz benefícios ao meio ambiente. Com todos os dados obtidos, conclui-se que 95% dos resíduos que são descartados do ramo automotivo, e que são coletados para esse fim, serão utilizados como combustíveis no processo de coprocessamento em forno do ramo cimenteiro. Assim, têm-se uma grande contribuição para o meio ambiente, minimizando a geração de poluentes e gerando um custo benefício para o ramo industrial. Conforme dados e pesquisas, teríamos um substituto enérgico de baixo valor, comparado aos utilizados, que muitas vezes são importados e com alto valor agregado. Os outros 2% de resíduos não processáveis como, por exemplo, as baterias, podem ser descartadas ou até mesmo vendidas para indústrias como fundições de chumbo. Estas procuram por esses descartes, pois são matérias primas importantes no seu processo de fabricação. Sendo assim, têm-se 97% dos resíduos coletados sendo descartados nesse segmento, minimizando os impactos ambientais oriundos desses produtos automotivos contaminadas com óleos lubrificantes, mitigando o descarte inadequado que provocam graves problemas ambientais como poluição do solo e recursos hídricos. Tudo isso sem deixar de atender à demanda desses componentes no uso diário, e atendendo às normas e legislações pré-estabelecidas para esse setor.

 

Referências

BELATO, Mariana Natale. Análise da geração de poluentes na produção de Cimento Portland com o coprocessamento de resíduos industriais. Dissertação de mestrado: Itajubá, (MG), 2013. Orientador: Prof. Dr. Rogério José da Silva.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02 de Agosto de 2010.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), regulamenta: Resolução Conama nº 362. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de Junho de 2005.
BRASIL. Lei Estadual nº 7.978, de 30 de Novembro de 1884. Conselho Nacional de Meio Ambiente, portaria 212/2019 do Instituto Ambiental do Paraná-IAP e NBR 10004/2004. Resolução CEMA nº 76, 30 de Novembro de 2009.
O MUNDO DO CIMENTO. Coprocessamento: O panorama do coprocessamento no Brasil em 2015. Cimento.org, ano 2020. Disponível em: . Acesso em 01/01/20.
Publicado
2021-06-16
Seção
Engenharia Mecânica

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