Arbitragem nos Contratos Empresariais

  • Guilherme do Rosário Silva UniBrasil
  • Vinicius Ricardo Schluga
Palavras-chave: Arbitragem; Poder Judiciário; Celeridade; Direito Empresarial; Contratos.

Resumo

O presente texto busca informar que A arbitragem nasceu para solucionar um problema que vem se agravado ao longo do tempo em diversos países. No caso do Brasil, não poderia ser diferente. Hoje mais do que nunca, aqueles que exercem a empresa necessitam de meios céleres e eficazes para resolução de litígios que ocorrem diariamente nos mais diversos contratos celebrados.

Tal meio alternativo especifico é conceituado na Lei N°9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996, que dispõe o seguinte texto em seu Art.3°: “As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. ”

A arbitragem quase torna-se uma necessidade na realização de contratos que buscam uma decisão técnica caso entrem em algum conflito. Ademais, a confidencialidade também é importante nesse momento onde se busca rapidez, e eficiência na decisão, para criar entorno das partes uma situação favorável a conciliação, sem a necessidade de se prolongar o conflito e ter consequências desagradáveis. Dessa forma, mostra-se relevante a combinação e a concordância entre a arbitragem e o Direito Empresarial, principalmente nas relações contratuais de natureza societária. A arbitragem, em uma perspectiva de Direito e Economia, tende a reduzir os custos de transação dos agentes econômicos, gerar segurança em relação ao sigilo de resolução das possíveis lides para garantir o cumprimento de seus contratos empresariais se comparada ao Poder Judiciário. Portanto, quando inserida no âmbito empresarial, a arbitragem ganha tamanha importância, visto que possui a finalidade de melhorar o relacionamento entre os sócios, diminuindo drasticamente o desgaste que possa surgir, ocasionado por uma demanda judicial.

Publicado
2021-06-11
Seção
Direito