A SEGURANÇA PÚBLICA NO CONTEXTO DO FEDERALISMO COOPERATIVO: FINANCIAMENTO E PROTAGONISMOS.

  • ALESSANDRA DA SILVA FONSECA Mestrado, Direito, UNIBRASIL
  • Paulo Schier UNIBRASIL
Palavras-chave: Federalismo Cooperativo; Segurança Pública; Sistema Único de Segurança Pública, Fundo Nacional de Segurança Pública, Guarda Municipal.

Resumo

O trabalho analisou o sistema de segurança pública no contexto do Federalismo Cooperativo, no qual as políticas públicas são desenvolvidas de forma interdependente, coordenada e integrada pelos entes federativos, através de acordos intergovernamentais, no que tange com o financiamento e execução da política. Nesse contexto, analisou-se o tratamento constitucional dado à segurança como direito fundamental e, a partir do capítulo específico a ela dedicado, analisou-se a forma como o texto constitucional define as competências e responsabilidades, inclusive as de financiamento, que recaem sobre cada ente na promoção da segurança pública. Nesse ponto, o trabalhou buscou esclarecer que, muito embora os incisos do artigo 144 da Constituição expressamente imponham atribuições somente à União e aos Estados, a redação do seu caput descreve a segurança como um dever do Estado, um direito e responsabilidade de todos, de modo a contemplar a participação municipal na promoção da segurança - o que se faz, prioritariamente, a partir da Guarda Municipal. Objetivou-se destacar o papel dos municípios no âmbito do direito à segurança, analisando as transformações impostas pela legislação infraconstitucional pós-constituição de 1988, as quais ocasionaram modificações significativas para os Municípios, no que tange com a captação de receita e financiamento da segurança, bem como com as competências e âmbito de atuação da Guarda Municipal. A relevância da pesquisa está nas particularidades existentes quanto ao financiamento e nas controvérsias acerca da definição de competências em segurança pública, que são ainda desafios a serem enfrentados principalmente no âmbito constitucional. Nesse sentido, destaca-se o Fundo Nacional de Segurança Pública, o qual, atualmente, estabeleceu fonte recursal fixa, e reforçou importância municipal na prestação da segurança, através do repasse de recursos aos municípios. No que tange com a instituição e competências da Guarda Municipal destaca-se que, embora a lei infraconstitucional tenha ampliado seu âmbito de atuação, e sua existência seja realidade nos municípios brasileiros (em 2005, o percentual de municípios com Guarda Municipal que era de 14,1%, passou, em 2014, a 19,4% - o que significa que 1.081 dos 5.570 municípios brasileiros possuiam Guarda Municipal em 2014), o texto constitucional ainda diz que sua instituição é facultativa, e mantém a competência restrita à proteção dos próprios municipais. Para investigar tais questões, o trabalho usou abundante pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial produzidas sobre o tema no pós Constituição de 1988 até a atualidade. Concluiu-se que a despeito das grandes modificações ocasionadas pela legislação infraconstitucional, inclusive com o reconhecimento da Guarda Municipal como operadora de segurança, a reforma constitucional relativa à distribuição de competência e comprometimento orçamentário de cada ente é necessária.

 Palavras-chave: Federalismo Cooperativo; Segurança Pública; Sistema Único de Segurança Pública, Fundo Nacional de Segurança Pública, Guarda Municipal.

Biografia do Autor

ALESSANDRA DA SILVA FONSECA, Mestrado, Direito, UNIBRASIL
Mestranda em Direitos Fundamentais - UNIBRASIL
Publicado
2021-06-11
Seção
Direito