A PRESENÇA DO PATRIMONIALISMO NOS MODELOS DE GESTÃO BRASILEIRO: NECESSIDADE DE REFORMA ADMINISTRATIVA

  • Juliana KHOURI
Palavras-chave: Administração Pública, Modelo de Gestão, Gestão Burocrática, Gestão Gerencial, Patrimonialismo

Resumo

O presente trabalho visa analisar os modelos de gestão vivenciados na Administração Pública Brasileira, tais sejam: o patrimonialismo, burocracia e gerencialismo. A metodologia utilizada pauta-se no levantamento bibliográfico, documental e jurisprudencial, com o intuito de avaliar os avanços conquistados por tais modelos de gestão. Os resultados demonstram que o aprimoramento da gestão administrativa só é possível quando o cidadão não é visto como mero destinatário do poder, mas sim como a fonte da qual emana o poder. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública busca a efetivação dos princípios constitucionais, leia-se: direitos fundamentais. Justifica-se a pesquisa, visto ainda não existir um modelo de gestão que tenha sido exercido no Brasil sem a presença do Patrimonialismo, mesmo diante de notáveis avanços históricos, sociológicos e jurídicos, a Administração Pública guarda, ainda, resquícios do modelo de gestão que permite a confusão entre o ente público e o privado. O citado modelo de gestão foi praticado no período do Brasil Império, porém suas heranças ainda fazem eco na seara do Direito Público. E são essas mazelas que implicam a necessidade de se repensar o modelo de gestão administrativa que será ideal para concretizar o ideário da Constituição Federal de 1988. Portanto, o objetivo geral do trabalho é analisar o histórico dos modelos de gestão administrativa vivenciados no cenário nacional, para o fim de consolidar as bases de um modelo que efetive as garantias trazidas pela Carta de 88. Para o estudo são imperiosas as análises das obras doutrinárias de Max Weber, Sergio Buarque de Holanda, Adriana Schier, Raymundo Faoro entre outros. A conclusão que se observa é a necessidade de aprimoramento da gestão administrativa, que deve combater resquícios do patrimonialismo, bem como deve buscar ser diligente evitando, por exemplo, a falta da aplicação dos princípios integrantes do regime jurídico administrativo. Nesta seara, busca-se concretizar, notadamente, os princípios da motivação, proporcionalidade e razoabilidade, principalmente em situações que denotam a necessidade de juízo de oportunidade e conveniência ou em casos que há clara afronta ao princípio da legalidade no controle dos atos administrativos. É imperioso esclarecer que, quando a Administração Pública se afasta dos preceitos legais e objetivos, sua conduta torna-se eivada de vícios, tornando-se arbitrária e subjetiva, remontando assim, a cenário idêntico ao do modelo vivenciado no patrimonialismo, panorama incompatível com a Constituição Cidadã.
Publicado
2016-05-06