A EMERGÊNCIA DE UM SUBSISTEMA TRABALHISTA DE EXCEÇÃO EM MEIO À CRISE DO COVID-19

  • Regina Teresa Pinheiro da Silva Unibrasil
  • Sandra Mara de Oliveira Dias Unibrasil
Palavras-chave: Covid-19; Direito Fundamental à Negociação Coletiva Direito à Saúde; Meio Ambiente do Trabalho; Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Resumo

A pandemia de Covid-19 em curso no Brasil gerou distintas respostas no mundo jurídico, entre elas, a formação de um subsistema de exceção do trabalho formado a partir de Medidas Provisórias. O objetivo deste trabalho é analisar, a partir da validade do direito constitucional do trabalho e das normas da Organização Internacional do trabalho, como o primado da negociação coletiva pode servir para proteção à saúde do trabalhador neste contexto de crise.

Biografia do Autor

Regina Teresa Pinheiro da Silva, Unibrasil

Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha de pesquisa Constituição e Condições materiais da Democracia) pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil/PR. Bolsista PROSUP/CAPES. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC/Florianópolis). Graduação em Direito pelo Centro Universitário UniSociesc e graduação em Gestão e Empreendedorismo pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Membro do Núcleo de Pesquisa em Direito Constitucional - NUPECONST do PPGD do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil/PR. Atualmente, é professora dos cursos de graduação da UniSociesc presencial, lecionando a disciplina de Direito do Trabalho, e docente online para o Grupo Ânima Educação.

Sandra Mara de Oliveira Dias, Unibrasil

Juíza do trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região. Doutoranda e Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional - jurisdição e Democracia do PPGD do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL-PR

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Publicado
2021-06-11
Seção
Direito

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