O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA DE LEI SOB O VIÉS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

  • Talita Alves Pereira do AMARAL
  • Juliana KHOURI
Palavras-chave: Princípio da legalidade, Princípio da Reserva de Lei, Administração Pública, Interesse Público

Resumo

O presente trabalho visa analisar os princípios da legalidade e da reserva da lei como instrumentos que possibilitam a concretização do interesse público, leia-se direitos fundamentais. Para esta análise, cumpre rever breves conceitos sobre Revolução Francesa, Estado Liberal, Direito Comparado e a atual Constituição Federal Brasileira. Justifica-se o estudo do tema visto que o princípio da legalidade é fundamental para o bom funcionamento da estrutura da Administração Pública, ou seja, para que Administração Pública se consolide em um Estado de Direito Democrático necessita realizar seus atos em conformidade com a Constituição e com a lei. Desde a primeira Constituição Federal de 1824, nota-se a presença do princípio da legalidade de tal modo a preservar que nenhum cidadão era obrigado a fazer ou deixar de algo que não estivesse devidamente delineado nos termos da lei. Dessa forma, o objetivo do trabalho é demonstrar o princípio da legalidade por intermédio de uma abordagem aprofundada da reserva de lei no viés do Direito Administrativo. Quanto ao princípio da reserva de lei, para tal, é necessário revisitar o histórico, conceito, características e abrangência no direito administrativo. A metodologia utilizada no referido trabalho, pauta-se na investigação da doutrina do Direito Constitucional e Administrativo, tanto na seara do Direito Português como do Direito Brasileiro. A conclusão que se extrai é que o Estado de Direito Democrático só garante a partir da efetivação do princípio dos constitucionais, tendo como pioneiro o princípio da legalidade e da reserva da lei. Destarte, a efetivação dos princípios constitucionais é que se pode garantir a efetivação do interesse público.
Publicado
2016-05-06

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