A MITIGAÇÃO DE HEURÍSTICAS E VIESES COGNITIVOS NO PROCESSO PENAL A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS

  • Bruno Joshua Santos Bianeck Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Allana Campos Marques Schrappe Centro Universitário Autônomo do Brasil
Palavras-chave: Heurísticas e vieses cognitivos; juiz das garantias; psicologia cognitiva; processo penal; pacote anticrime.

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar a bibliografia existente a respeito da ocorrência de heurísticas e vieses cognitivos dentro do processo penal, a fim de, em seguida verificar se a implementação do juiz das garantias possui o condão de afastar os referidos vieses, levando em consideração a sua importância dentro de um sistema acusatório que visa garantir os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. O método utilizado é o lógico-dedutivo, aplicado a partir da análise da bibliografia levantada, de modo a embasar uma resposta que indique se a implementação do juiz das garantias será eficaz na exclusão ou mitigação das heurísticas e vieses cognitivos na tomada de decisão judicial.

Biografia do Autor

Allana Campos Marques Schrappe , Centro Universitário Autônomo do Brasil

Coordenadora Geral e Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil - na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito (Direitos Fundamentais e Democracia). Doutora (2004) e Mestre (2001) em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, com área de concentração em Direito das Relações Sociais. Mestre em Teorias Críticas do Direito e a Democracia em Ibero-América pela Universidad Internacional de Andalucía (2001). Pós-graduada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos - IBEJ (1998). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (1997). Bolsista pela CAPES durante o Mestrado na UFPR. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 1997.

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Publicado
2021-11-18

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