AMBERT

ALARME DA ESPERANÇA

  • Paulo Cesar de Lara UNIBRASIL/DOUTORANDO
  • Ângela Teresinha Rank Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, UniBrasil
  • Dillings Barbosa Maquiné Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, UniBrasil
  • Heroldes Bahr Neto Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, UniBrasil
  • Luciana Waly de Paulo Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, UniBrasil
  • Marco Antonio Kurrle Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, UniBrasil.
Palavras-chave: direito; tecnologia; segurança; vida; crianças.

Resumo

AMBERT: ALARME DA ESPERANÇA

 

Resumo

A rapidez da informação é a nova arma estratégica, o conhecimento, mais do que nunca significa poder. Por que não usar todo este conhecimento para as situações trágicas de crianças desaparecidas em especial por ação de agentes delinquentes desenvolvendo um sistema de alarme (Ambert) que já demonstrou excelentes resultados em outros países? Neste sentido, o objeto desta pesquisa. O tema apresentado é relevante, de interesse social e de grande utilidade. Os avanços tecnológicos dos últimos anos tem aberto um horizonte de feitos extraordinários. A justificativa para este estudo se dá como o desenvolvimento das novas tecnologias no direito, o problema da pesquisa é o direito fundamental à segurança das crianças desaparecidas em especial devido a ação de agentes criminosos, como necessidade vital de inclusão no Estado de cidadania digital, fazendo-se uso da tecnologia dos meios de comunicação em massa, integrados nas mídias digitais. Os objetivos específicos são identificar na tecnologia massiva meios efetivos de promoção dos direitos de cidadania digital e até que ponto estes recursos podem concretizar o direito à segurança das crianças como um direito fundamental especial. A pesquisa se desenvolve em 3 etapas, a identificação do problema, a verificação da legislação interna, a legislação internacional, as propostas de solução e as sugestões práticas para a resolução do problema a partir de casos que deram certos em outros países. Como resultado busca-se a eficácia dos direitos das crianças quanto a implementação de Políticas Públicas de Segurança considerando-se, as relações entre segurança, direito e tecnologia, o que por sua vez reclama maiores incursões na ainda incipientes da Teoria Geral da cidadania digital, que no âmbito do pluralismo jurídico, assinala um novo mundo em que a tecnologia é posta a serviço da vida e do ser humano no âmbito da complexidade do mundo atual, sendo papel do direito estabelecer os marcos regulatórios desta dupla dimensão jurídica e tecnológica. Para adensar o corpo teórico desta proposição citam-se autores que entrecruzam o pluralismo jurídico e o direito à segurança das crianças, entendido aqui como o conjunto dos chamados “novos direitos” trabalhados na perspectiva de Antônio Carlos Wollkmer e Marcos Augusto Maliska de um lado e de outro o aprofundamento no campo da interface entre direito e tecnologia, aí inserindo-se os direitos de cidadania digital voltados à concretização dos direitos das crianças, a partir dos estudos preconizados por Marco Antônio Lima Berberi. A título de conclusão se busca estágio atual das discussões tanto com a esfera pública quanto com o setor privado para implementar o sistema Ambert em território nacional. A metodologia empregada é a hipotético-dedutiva, comparativista e crítico-dialética e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.

 

Palavras-chave: direito; tecnologia; segurança; vida; crianças.

 

Biografia do Autor

Ângela Teresinha Rank, Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, UniBrasil

Resumo

A rapidez da informação é a nova arma estratégica, o conhecimento, mais do que nunca significa poder. Por que não usar todo este conhecimento para as situações trágicas de crianças desaparecidas em especial por ação de agentes delinquentes desenvolvendo um sistema de alarme (Ambert) que já demonstrou excelentes resultados em outros países? Neste sentido, o objeto desta pesquisa. O tema apresentado é relevante, de interesse social e de grande utilidade. Os avanços tecnológicos dos últimos anos tem aberto um horizonte de feitos extraordinários. A justificativa para este estudo se dá como o desenvolvimento das novas tecnologias no direito, o problema da pesquisa é o direito fundamental à segurança das crianças desaparecidas em especial devido a ação de agentes criminosos, como necessidade vital de inclusão no Estado de cidadania digital, fazendo-se uso da tecnologia dos meios de comunicação em massa, integrados nas mídias digitais. Os objetivos específicos são identificar na tecnologia massiva meios efetivos de promoção dos direitos de cidadania digital e até que ponto estes recursos podem concretizar o direito à segurança das crianças como um direito fundamental especial. A pesquisa se desenvolve em 3 etapas, a identificação do problema, a verificação da legislação interna, a legislação internacional, as propostas de solução e as sugestões práticas para a resolução do problema a partir de casos que deram certos em outros países. Como resultado busca-se a eficácia dos direitos das crianças quanto a implementação de Políticas Públicas de Segurança considerando-se, as relações entre segurança, direito e tecnologia, o que por sua vez reclama maiores incursões na ainda incipientes da Teoria Geral da cidadania digital, que no âmbito do pluralismo jurídico, assinala um novo mundo em que a tecnologia é posta a serviço da vida e do ser humano no âmbito da complexidade do mundo atual, sendo papel do direito estabelecer os marcos regulatórios desta dupla dimensão jurídica e tecnológica. Para adensar o corpo teórico desta proposição citam-se autores que entrecruzam o pluralismo jurídico e o direito à segurança das crianças, entendido aqui como o conjunto dos chamados “novos direitos” trabalhados na perspectiva de Antônio Carlos Wollkmer e Marcos Augusto Maliska de um lado e de outro o aprofundamento no campo da interface entre direito e tecnologia, aí inserindo-se os direitos de cidadania digital voltados à concretização dos direitos das crianças, a partir dos estudos preconizados por Marco Antônio Lima Berberi. A título de conclusão se busca estágio atual das discussões tanto com a esfera pública quanto com o setor privado para implementar o sistema Ambert em território nacional. A metodologia empregada é a hipotético-dedutiva, comparativista e crítico-dialética e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.

 

Palavras-chave: direito; tecnologia; segurança; vida; crianças.

 

Dillings Barbosa Maquiné, Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, UniBrasil

Resumo

A rapidez da informação é a nova arma estratégica, o conhecimento, mais do que nunca significa poder. Por que não usar todo este conhecimento para as situações trágicas de crianças desaparecidas em especial por ação de agentes delinquentes desenvolvendo um sistema de alarme (Ambert) que já demonstrou excelentes resultados em outros países? Neste sentido, o objeto desta pesquisa. O tema apresentado é relevante, de interesse social e de grande utilidade. Os avanços tecnológicos dos últimos anos tem aberto um horizonte de feitos extraordinários. A justificativa para este estudo se dá como o desenvolvimento das novas tecnologias no direito, o problema da pesquisa é o direito fundamental à segurança das crianças desaparecidas em especial devido a ação de agentes criminosos, como necessidade vital de inclusão no Estado de cidadania digital, fazendo-se uso da tecnologia dos meios de comunicação em massa, integrados nas mídias digitais. Os objetivos específicos são identificar na tecnologia massiva meios efetivos de promoção dos direitos de cidadania digital e até que ponto estes recursos podem concretizar o direito à segurança das crianças como um direito fundamental especial. A pesquisa se desenvolve em 3 etapas, a identificação do problema, a verificação da legislação interna, a legislação internacional, as propostas de solução e as sugestões práticas para a resolução do problema a partir de casos que deram certos em outros países. Como resultado busca-se a eficácia dos direitos das crianças quanto a implementação de Políticas Públicas de Segurança considerando-se, as relações entre segurança, direito e tecnologia, o que por sua vez reclama maiores incursões na ainda incipientes da Teoria Geral da cidadania digital, que no âmbito do pluralismo jurídico, assinala um novo mundo em que a tecnologia é posta a serviço da vida e do ser humano no âmbito da complexidade do mundo atual, sendo papel do direito estabelecer os marcos regulatórios desta dupla dimensão jurídica e tecnológica. Para adensar o corpo teórico desta proposição citam-se autores que entrecruzam o pluralismo jurídico e o direito à segurança das crianças, entendido aqui como o conjunto dos chamados “novos direitos” trabalhados na perspectiva de Antônio Carlos Wollkmer e Marcos Augusto Maliska de um lado e de outro o aprofundamento no campo da interface entre direito e tecnologia, aí inserindo-se os direitos de cidadania digital voltados à concretização dos direitos das crianças, a partir dos estudos preconizados por Marco Antônio Lima Berberi. A título de conclusão se busca estágio atual das discussões tanto com a esfera pública quanto com o setor privado para implementar o sistema Ambert em território nacional. A metodologia empregada é a hipotético-dedutiva, comparativista e crítico-dialética e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.

 

Palavras-chave: direito; tecnologia; segurança; vida; crianças.

 

Heroldes Bahr Neto , Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, UniBrasil

Resumo

A rapidez da informação é a nova arma estratégica, o conhecimento, mais do que nunca significa poder. Por que não usar todo este conhecimento para as situações trágicas de crianças desaparecidas em especial por ação de agentes delinquentes desenvolvendo um sistema de alarme (Ambert) que já demonstrou excelentes resultados em outros países? Neste sentido, o objeto desta pesquisa. O tema apresentado é relevante, de interesse social e de grande utilidade. Os avanços tecnológicos dos últimos anos tem aberto um horizonte de feitos extraordinários. A justificativa para este estudo se dá como o desenvolvimento das novas tecnologias no direito, o problema da pesquisa é o direito fundamental à segurança das crianças desaparecidas em especial devido a ação de agentes criminosos, como necessidade vital de inclusão no Estado de cidadania digital, fazendo-se uso da tecnologia dos meios de comunicação em massa, integrados nas mídias digitais. Os objetivos específicos são identificar na tecnologia massiva meios efetivos de promoção dos direitos de cidadania digital e até que ponto estes recursos podem concretizar o direito à segurança das crianças como um direito fundamental especial. A pesquisa se desenvolve em 3 etapas, a identificação do problema, a verificação da legislação interna, a legislação internacional, as propostas de solução e as sugestões práticas para a resolução do problema a partir de casos que deram certos em outros países. Como resultado busca-se a eficácia dos direitos das crianças quanto a implementação de Políticas Públicas de Segurança considerando-se, as relações entre segurança, direito e tecnologia, o que por sua vez reclama maiores incursões na ainda incipientes da Teoria Geral da cidadania digital, que no âmbito do pluralismo jurídico, assinala um novo mundo em que a tecnologia é posta a serviço da vida e do ser humano no âmbito da complexidade do mundo atual, sendo papel do direito estabelecer os marcos regulatórios desta dupla dimensão jurídica e tecnológica. Para adensar o corpo teórico desta proposição citam-se autores que entrecruzam o pluralismo jurídico e o direito à segurança das crianças, entendido aqui como o conjunto dos chamados “novos direitos” trabalhados na perspectiva de Antônio Carlos Wollkmer e Marcos Augusto Maliska de um lado e de outro o aprofundamento no campo da interface entre direito e tecnologia, aí inserindo-se os direitos de cidadania digital voltados à concretização dos direitos das crianças, a partir dos estudos preconizados por Marco Antônio Lima Berberi. A título de conclusão se busca estágio atual das discussões tanto com a esfera pública quanto com o setor privado para implementar o sistema Ambert em território nacional. A metodologia empregada é a hipotético-dedutiva, comparativista e crítico-dialética e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.

 

Palavras-chave: direito; tecnologia; segurança; vida; crianças.

 

Luciana Waly de Paulo, Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, UniBrasil

Resumo

A rapidez da informação é a nova arma estratégica, o conhecimento, mais do que nunca significa poder. Por que não usar todo este conhecimento para as situações trágicas de crianças desaparecidas em especial por ação de agentes delinquentes desenvolvendo um sistema de alarme (Ambert) que já demonstrou excelentes resultados em outros países? Neste sentido, o objeto desta pesquisa. O tema apresentado é relevante, de interesse social e de grande utilidade. Os avanços tecnológicos dos últimos anos tem aberto um horizonte de feitos extraordinários. A justificativa para este estudo se dá como o desenvolvimento das novas tecnologias no direito, o problema da pesquisa é o direito fundamental à segurança das crianças desaparecidas em especial devido a ação de agentes criminosos, como necessidade vital de inclusão no Estado de cidadania digital, fazendo-se uso da tecnologia dos meios de comunicação em massa, integrados nas mídias digitais. Os objetivos específicos são identificar na tecnologia massiva meios efetivos de promoção dos direitos de cidadania digital e até que ponto estes recursos podem concretizar o direito à segurança das crianças como um direito fundamental especial. A pesquisa se desenvolve em 3 etapas, a identificação do problema, a verificação da legislação interna, a legislação internacional, as propostas de solução e as sugestões práticas para a resolução do problema a partir de casos que deram certos em outros países. Como resultado busca-se a eficácia dos direitos das crianças quanto a implementação de Políticas Públicas de Segurança considerando-se, as relações entre segurança, direito e tecnologia, o que por sua vez reclama maiores incursões na ainda incipientes da Teoria Geral da cidadania digital, que no âmbito do pluralismo jurídico, assinala um novo mundo em que a tecnologia é posta a serviço da vida e do ser humano no âmbito da complexidade do mundo atual, sendo papel do direito estabelecer os marcos regulatórios desta dupla dimensão jurídica e tecnológica. Para adensar o corpo teórico desta proposição citam-se autores que entrecruzam o pluralismo jurídico e o direito à segurança das crianças, entendido aqui como o conjunto dos chamados “novos direitos” trabalhados na perspectiva de Antônio Carlos Wollkmer e Marcos Augusto Maliska de um lado e de outro o aprofundamento no campo da interface entre direito e tecnologia, aí inserindo-se os direitos de cidadania digital voltados à concretização dos direitos das crianças, a partir dos estudos preconizados por Marco Antônio Lima Berberi. A título de conclusão se busca estágio atual das discussões tanto com a esfera pública quanto com o setor privado para implementar o sistema Ambert em território nacional. A metodologia empregada é a hipotético-dedutiva, comparativista e crítico-dialética e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.

 

Palavras-chave: direito; tecnologia; segurança; vida; crianças.

 

Marco Antonio Kurrle, Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, UniBrasil.

Resumo

A rapidez da informação é a nova arma estratégica, o conhecimento, mais do que nunca significa poder. Por que não usar todo este conhecimento para as situações trágicas de crianças desaparecidas em especial por ação de agentes delinquentes desenvolvendo um sistema de alarme (Ambert) que já demonstrou excelentes resultados em outros países? Neste sentido, o objeto desta pesquisa. O tema apresentado é relevante, de interesse social e de grande utilidade. Os avanços tecnológicos dos últimos anos tem aberto um horizonte de feitos extraordinários. A justificativa para este estudo se dá como o desenvolvimento das novas tecnologias no direito, o problema da pesquisa é o direito fundamental à segurança das crianças desaparecidas em especial devido a ação de agentes criminosos, como necessidade vital de inclusão no Estado de cidadania digital, fazendo-se uso da tecnologia dos meios de comunicação em massa, integrados nas mídias digitais. Os objetivos específicos são identificar na tecnologia massiva meios efetivos de promoção dos direitos de cidadania digital e até que ponto estes recursos podem concretizar o direito à segurança das crianças como um direito fundamental especial. A pesquisa se desenvolve em 3 etapas, a identificação do problema, a verificação da legislação interna, a legislação internacional, as propostas de solução e as sugestões práticas para a resolução do problema a partir de casos que deram certos em outros países. Como resultado busca-se a eficácia dos direitos das crianças quanto a implementação de Políticas Públicas de Segurança considerando-se, as relações entre segurança, direito e tecnologia, o que por sua vez reclama maiores incursões na ainda incipientes da Teoria Geral da cidadania digital, que no âmbito do pluralismo jurídico, assinala um novo mundo em que a tecnologia é posta a serviço da vida e do ser humano no âmbito da complexidade do mundo atual, sendo papel do direito estabelecer os marcos regulatórios desta dupla dimensão jurídica e tecnológica. Para adensar o corpo teórico desta proposição citam-se autores que entrecruzam o pluralismo jurídico e o direito à segurança das crianças, entendido aqui como o conjunto dos chamados “novos direitos” trabalhados na perspectiva de Antônio Carlos Wollkmer e Marcos Augusto Maliska de um lado e de outro o aprofundamento no campo da interface entre direito e tecnologia, aí inserindo-se os direitos de cidadania digital voltados à concretização dos direitos das crianças, a partir dos estudos preconizados por Marco Antônio Lima Berberi. A título de conclusão se busca estágio atual das discussões tanto com a esfera pública quanto com o setor privado para implementar o sistema Ambert em território nacional. A metodologia empregada é a hipotético-dedutiva, comparativista e crítico-dialética e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.

 

Palavras-chave: direito; tecnologia; segurança; vida; crianças.

 

Publicado
2021-11-18