PUNITIVE DAMAGES: UMA ANÁLISE ECONÔMICA DE SUA VIABILIDADE NO SISTEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL BRASILEIRO

  • Armando José de CAMPOS
  • Lincoln Zub DUTRA
Palavras-chave: punitive damages, aplicabilidade da indenização punitiva, responsabilidade civil

Resumo

Objetiva-se nesse artigo demonstrar a punitive damages, aplicada ao direito brasileiro de forma camuflada, com o intuito de não ser desconsiderada pela sua não previsão legal no sistema jurídico pátrio. O presente artigo trará um conceito contemporâneo fundamentado numa leitura a luz da constituição, visando a função social efetivamente auferida e elucidará a gênese dos danos punitivos, desde a inauguração da indenização punitiva ocorrida na Inglaterra em 1763, passando pela aplicabilidade da Suprema Corte Americana em 1784, e chegando ao posicionamento doutrinário brasileiro. A responsabilidade civil no direito brasileiro tem a função da reparação patrimonial e moral, minimizando o dano sofrido pelo lesado, tendo a função de restituição ao status quo ante. Por algumas vezes foi tentado introduzir ao direito brasileiro, o punitive damages, ocorrido num primeiro momento no Código de Defesa do Consumidor, e posteriormente, com a tentativa de inserir mais um parágrafo ao artigo 944 do Código Civil. Entretanto, ambas tentativas acabaram sendo frustradas, visto que a indenização punitiva tem a característica e objetivo fim no dinheiro com a fixação de um quantum, indo na contramão do entendimento doutrinário brasileiro a respeito do dano moral. Os magistrados brasileiros, com o intuito de não terem suas decisões questionadas ante a ausência de previsão legal para a aplicabilidade de indenizações punitivas no sistema normativo brasileiro, inseriram o punitive damages de forma mascarada na indenização por danos morais. É cediço de todos que as indenizações no direito brasileiro não estão limitadas apenas a extensão do dano, existem indenizações punitiva introduzidas juntamente com as demais indenizações e reparações, com a perspectiva de gerar um fator de desestímulo ao lesante, alertando que os atos ilícitos vindouros a serem praticados receberão uma sanção pecuniária como forma de punição, além do dano efetivamente causado ao lesado. Algumas soluções adotadas pelos norte-americanos em seus tribunais poderão servir de base para a regulamentação da indenização punitiva no ordenamento jurídico brasileiro. E por fim, apresentar um exame de compatibilidade com o artigo 944 do Código Civil, onde para alguns doutrinadores estaria a finalidade do artigo em comento, restritiva a restituição da indenização, reestabelecendo o status quo ante, onde visualizando de um ponto econômico do direito não prosperaria, visto que para a doutrina, aplicar o status quo ante apenas ao lesado, seria equivalente a uma indenização parcial ou incompleta.
Publicado
2016-04-14

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