PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E TRIBUTAÇÃO

  • Josiane BECKER
Palavras-chave: Direito Tributário, Segurança Jurídica, Boa-fé, Proteção à Confiança, Estado de Direito, Estatuto do Contribuinte

Resumo

Os direitos individuais só passaram a ser considerados limitadores ao poder do Estado no século XVIII, com o advento do chamado constitucionalismo,  já que são as constituições que moldam e  disciplinam  o  exercício  dos  poderes  públicos.  Porém,  com  a  submissão  ao  poder  político  à Constituição, de modo a garantir o seu exercício sem arbítrio, é que o princípio da segurança jurídica ganhou notoriedade  nas relações com os particulares,  traduzindo-se  na idéia de Estado de Direito. No  Estado  Constitucional  a Constituição  regula  a situação  do indivíduo  perante  o Poder  Público, criando-lhe  um  campo  privativo,  que  o  coloca  a  salvo  das  investidas  não  só  do  Executivo  e  do Judiciário, como, principalmente, do Legislativo. Já o Estado de Direito se apresenta como modelo de supremacia   do  Direito  a  exigir  a  realização   de  certos  valores,  como  o  respeito  aos  direitos fundamentais pelos indivíduos e pelo Estado, bem como a pressupor determinadas garantias, como a separação  dos poderes  e o acesso ao Judiciário.  Aqui se traduz como sobre-princípio,  do qual se extrai  o  princípio  da  segurança  jurídica,  tendo  em  vista  o  resguardo  que  este  implica  à  esfera individual  no  sentido  de  garantir  o  reconhecimento  de  qual  seja  o  direito  válido,  de  proteger  a liberdade, de imunizar contra a arbitrariedade  e de assegurar o acesso ao Judiciário, dentre outros. Nesse contexto, a segurança jurídica afeta ao poder de tributar exige que a tributação realizada pela Fazenda Pública não seja arbitrária, respeitando-se os direitos fundamentais de cada contribuinte e a faixa de liberdade das pessoas, onde a tributação não pode se desenvolver. Assim, podemos afirmar que os direitos fundamentais, constitucionalmente reconhecidos, refreiam as competências que as pessoas políticas receberam para tributar.

Publicado
2016-06-17