CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO NO CENÁRIO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: DIREITOS FUNDAMENTAIS EM PAUTA

  • Gabrielle Oliveira e Silva Vaz PROINC, Direito, UniBrasil
  • José Osório do Nascimento Neto Professor orientador de PROINC, Direito, UniBrasil
Palavras-chave: Educação brasileira, políticas públicas de inclusão, direitos fundamentais, cidadania, sustentabilidade

Resumo

O artigo consiste em produto de pesquisa e reflexões acerca de direitos fundamentais no cenário educacional brasileiro. Pensar sobre o tema está longe de ser descomplicado: a materialização quantitativa e qualitativa do direito à educação como direito fundamental constituído implica reflexões que transcendem o caráter local e se estendem ao cenário internacional. A exploração do tema – e não o esgotamento deste – objetiva a demonstração do diálogo entre educação e sustentabilidade como tema recente à nova ordem constitucional. Para atingir o desígnio qualitativo da pesquisa, recorreu-se à mescla de referenciais bibliográficos, evidenciando tanto as perspectivas jurídicas, políticas, educacionais e históricas que o tema essencialmente interdisciplinar compreende. A riqueza disciplinar bibliográfica permitiu a interpretação por ângulo mais abrangente e o consequente discernimento de que o exercício da cidadania se origina na efetiva garantia dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Gabrielle Oliveira e Silva Vaz, PROINC, Direito, UniBrasil
Acadêmica do Curso de Direito do UNIBRASIL Centro Universitário, realizando Iniciação Científica (PROINC - PROPPEx).
José Osório do Nascimento Neto, Professor orientador de PROINC, Direito, UniBrasil

Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do UNIBRASIL. Pós-doutorando em Direito Político e Econômico pelo MACKENZIE. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento na Universidad Carlos III de Madrid. Especialista em Direito Público pela UCAM. Membro da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. Advogado.

Publicado
2018-03-13