PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS

  • Lucas Gonçalves Costa Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Maria Eduarda Caruso de Moura Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Antonio Djalma Braga Junior Centro Universitário Autônomo do Brasil
Palavras-chave: Aborto, atividade neurológica, vida,

Resumo

Em 2009 um grupo de pesquisa nos Estados Unidos iniciou uma pesquisa na tentativa de diferenciar as células tronco embrionárias em oligodendrócitos, células presentes no sistema nervoso, para tratamento de lesões na medula, e em 2010 mais pesquisas foram liberadas nos EUA para o possível tratamento de distrofia macular de Stargardt (doença causada pela morte de células fotorreceptoras na região central da retina chamada de mácula). No Brasil o tema, assim como em todo mundo, divide opiniões. Seria válido utilizar células tronco embrionárias em pesquisas para desenvolver cura para doenças como Alzheimer ou até lesões na medula óssea? E quais as consequências éticas disso? Esse tema foi abordado por envolver questões tanto éticas e morais (discutindo temas como a liberdade e a moral e a questão extremamente polêmica do aborto), quanto questões legislativas e filosóficas. Com este estudo pretende-se demonstrar a importância dessas pesquisas para a sociedade moderna, podendo trazer como resultado a cura de diversas doenças. Pretende-se também demonstrar que não há uma violação ao direito à vida ao se utilizar de células-tronco embrionárias para a realização de pesquisas. Embora muitos considerem o início da vida com a concepção, devemos pensar o início da vida pela perspectiva que se tem da morte.  O ordenamento jurídico considera que a vida cessa no momento que se cessam as atividades neurológicas. Seguindo-se por esse viés, a vida, para o ordenamento jurídico, inicia-se a partir do momento em que se inicia a atividade cerebral. Essa atividade tem início apenas a partir da oitava semana de gestação. Portanto, as pesquisas com células-tronco embrionárias não ferem o direito à vida nem à dignidade humana ,trazem ainda a possibilidade de vários benefícios para a sociedade.

Publicado
2018-02-20