PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

  • Cristiane Sirtoli VENTURINI Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
Palavras-chave: proibição de discriminação, pessoa com deficiência, liberdade contratual

Resumo

O presente artigo pretende apresentar uma análise em torno da proibição de discriminação das pessoas com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, cujo acolhimento representa um reflexo das lutas travadas contra a discriminação que tem se intensificado nos últimos vinte anos sobre o tema, principiada no continente europeu. Mesmo com a Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência recepcionado pela constituição e a concretização da recente lei 13.146/2015, ainda existem lacunas legislativas que contribuem para que a liberdade contratual e a autonomia privada permaneçam dominantes diante da discriminação. A educação inclusiva aparece como um pano de fundo para demandar a efetivação de direitos fundamentais e de princípios em busca de equilíbrio, destinado a limitar a liberdade de contratar. O método de análise dedutiva e pesquisa bibliográfica utilizados mostra a busca por um princípio que vede a discriminação e aponta as modificações nas relações contratuais educacionais privadas, como consequência da inovação legislativa.

Biografia do Autor

Cristiane Sirtoli VENTURINI, Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
Aluna da Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil
Publicado
2018-03-14