O SISTEMA DE PRECEDENTES NO NOVO CPC E A DISCRICIONARIEDADE DOS MAGISTRADOS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

  • Letícia Neves Pirolo UNICURITIBA
Palavras-chave: Discricionariedade, Decisões, Juizados Especiais, Precedentes

Resumo

O Novo Código de Processo Civil atribui ao sistema de precedentes uma grande importância, exigindo que os julgadores observem as teses firmadas anteriormente sobre a mesma matéria, para que profiram julgamento semelhante nas causas posteriores. Foi visando a segurança jurídica, a isonomia e a efetiva prestação jurisdicional que os precedentes foram idealizados no novo códex. Porém, a partir da análise de decisões proferidas na vigência do Novo Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais cíveis, nota-se que referido instituto muitas vezes é deixado de lado pelos magistrados, que fazem questão de julgar suas causas com base em suas convicções, em total descompasso com o ordenamento jurídico. Os entendimentos da Turma Recursal também são alterados com frequência, de modo que a prestação jurisdicional muitas vezes depende da sorte do litigante. Diferente da esfera federal, as Turmas Recursais no âmbito da Justiça Estadual carecem de qualquer órgão que uniformize as decisões divergentes, de modo que o advogados carecem de meios que incentive a revisão de decisões contraditórias, consequentemente desobrigando os julgadores a cumprirem com a nova lei vigente. Pensando nisso, há flagrante necessidade de, atualmente, os operadores do direito exigirem meios para que os julgadores se vejam obrigados a solucionar essas questões.
Publicado
2019-08-19