O DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO ATUALIZAÇÃO DO TERRORISMO DE ESTADO

  • Allana Campos Marques Schrappe Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
  • Luiz Felippe de Castro Henning Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
Palavras-chave: Direito penal, Inimigo, Terrorismo de Estado

Resumo

O presente artigo pretende analisar de forma crítica a teoria do direito penal do inimigo como formulada por Günther Jakobs e sua aproximação com a noção de terrorismo de Estado. Jakobs parte de uma concepção funcionalista da pena para justificar a imposição de um sistema penal autoritário e sem garantias aos indivíduos incluídos na definição de inimigo, cuja ausência de capacidade cognitiva de comportamento conforme a norma, segundo ele, impossibilita a aplicação de um sistema processual democrático. Neste sentido, o objetivo da pesquisa é analisar como o direito penal do inimigo é uma das expressões do terrorismo de Estado, com forte tendência à aplicação de um direito marcadamente inquisitorial e seletivo. Pretende-se fazer uma aproximação da teoria com dispositivos legais elaborados em distintos períodos da história do país, a fim de estabelecer um ponto de contato entre teoria e instrumentos de seletividade do Estado, de forma a refletir sobre o sistema penal e suas categorias jurídicas.

Biografia do Autor

Allana Campos Marques Schrappe, Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Mestre em Teoria Crítica do Direito pela Universidad Internacional de Andalucía. Especialista pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos - IBEJ. Professora do Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil. Advogada.
Luiz Felippe de Castro Henning, Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
Graduado em Ciências Sociais pela UFPR. Mestre em Ciência e Tecnologia pela UTFPR. Aluno da graduação do curso de Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil.
Publicado
2019-08-28