RESPONSABILIDADE DO ABANDONO AFETIVO INVERSO

  • Nathalia Rodrigues Berthier COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
  • Camila Nascimento Santos COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
  • Thaysa Ricardo Santos
Palavras-chave: Responsabilidade, idoso, afeto, abandono inverso.

Resumo

A pessoa idosa é definida no artigo primeiro do Estatuto do Idoso como pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, sendo um indivíduo detentor de direitos, qual precisam ser garantidos pelo Estado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil é um país que possui um o aumento significativo de pessoas idosas nos últimos anos. Chegar à terceira idade com qualidade de vida, tendo uma boa alimentação, lazer, saúde e convívio social, infelizmente não é assegurado para todos os idosos. Há diversos casos de abandonos e maus tratos, poucos sabem, mas o dano por abandono afetivo de idoso não recai somente aos filhos, mas também a outros familiares, seus cuidadores e ao próprio Poder Público. Toda pessoa tem o direito de envelhecer de forma digna e decente, mas a família, a sociedade e o Estado também têm responsabilidade para que esse processo ocorra de forma saudável. Infelizmente, as estatísticas demonstram que a violência contra o idoso tem aumentado muito nos últimos anos. O abandono afetivo é um tipo de violência sofrido pelo idoso, causada por seus familiares que não tem tempo ou vontade para cuidar e acabam deixando a responsabilidade de cuidado para outras pessoas. O abandono afetivo aos idosos é entendido pelos tribunais brasileiros como uma forma de lesão ao direito da personalidade, causado pela ação ou omissão de seus familiares, que acabam sendo abandonados e ignorados e sofrem com a ausência de seus afetos, inadimplindo os deveres de cuidado e afeto para com os pais, que é denominado pela doutrina civilista brasileira de abandono afetivo inverso. Apesar de estarem protegidos pela legislação brasileira é evidente que ainda existe a falta de normas que resguardem o cuidado ao idoso. Ainda há um longo caminho para que ocorra a efetivação dos direitos das pessoas idosas. Os Tribunais devem dar mais ênfase nesses casos, serem mais rigorosos, pois mesmo existindo as leis vigentes e o Estatuto do Idoso, ainda existem muitos casos sem solução. Deve haver mais jurisdição sobre esse assunto que vem sendo tão presente no nosso cotidiano e acaba afetando a vida de pessoas em uma idade vulnerável.

Biografia do Autor

Nathalia Rodrigues Berthier, COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Responsabilidade Civil de Abandono Inverso
Publicado
2020-01-20