O PROCESSO DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS: UMA LEITURA DOS FATOS DA ATUALIDADE

  • Marcelo Dos Santos Rocha Centro Universitário UniBrasil
  • Kalanny Scuissiatto Krezinski
  • Gabriel Elias de Lima
Palavras-chave: Redesignação sexual, Transgênero, Direitos da Personalidade.

Resumo

Esse resumo tem como objetivo de estudo apresentar os princípios fundamentais constitucionais, de fato, expostos e existentes diante do grupo social que vê a necessidade da redesignação sexual. A redesignação sexual se constitui no procedimento cirúrgico de transgenitalização ou neofaloplastia, popularmente conhecida por "cirurgia de mudança de sexo". Este, tem como objetivo adequar e modificar os traços físicos dos entre eles, órgãos genitais do sexo masculino e feminino, e assim, proporcionar uma mudança física em seu corpo, partindo da insatisfação para a satisfação de um corpo que ele reconhece, fisicamente e psicologicamente. Além disso, é necessário o acompanhamento de tratamento hormonal para o indivíduo, juntamente com um tratamento psicológico. As pessoas que apresentam a necessidade de redesignação sexual, são os configurados transgêneros. O transgênero é o indivíduo que não tem concordância entre as suas características físicas e psíquicas, isto é, enxerga-se atribuindo e necessitando das características físicas do sexo oposto. De acordo com a portaria n° 1370, o Ministério da Saúde aprovou formalmente que o SUS realize o procedimento de redesignação sexual entre pacientes de 21 e 75 anos, o qual será realizado mediante ação judicial. Diante do fato exposto, e de como ele vem sendo evidenciado na sociedade, no âmbito da área jurídica, há muitas opiniões e divergências sobre o assunto. De um lado, apontado por alguns estudiosos e especialistas da área, é levantada a questão que a redesignação sexual vai Contra o direito absoluto da integridade física, por possuir uma ação "mutiladora", fazendo com que o corpo seja visto como parte de proteção do ordenamento jurídico. Dessa maneira, qualquer ação que contrarie este fato argumentado, estaria afetando os direitos da personalidade. Contrário a isso, aponta-se que, negar ao indivíduo o seu direito de ser quem deseja, de possuir liberdade e autonomia diante do seu corpo e de suas ações, o estariam negando e inviabilizando os seus direitos fundamentais previstos na Constituição Federal do Estado de Direito. Estes, viabilizam, proporcionam e garantem a liberdade, a vida, igualdade, educação e segurança para todas as pessoas.

Palavras-chave: Redesignação sexual; Transgênero; Direitos da Personalidade.

Publicado
2020-01-20

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