BREVE HISTÓRICO INTERNACIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

  • Fernando Oliveira UNIBRASIL
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos UNIBRASIL
Palavras-chave: políticas públicas, proibicionismo, drogas

Resumo

Quando se remetem às políticas públicas sobre drogas, automaticamente deve-se pensar no proibicionismo que impera na maioria dos países da sociedade internacional, que tem como patrocinador no âmbito internacional os Estados Unidos da América, que foi um dos maiores influenciadores, se utilizando da expressão “guerra contra as drogas”, empregada em sua campanha de combate as drogas. O presente estudo tem como finalidade mostrar o engessamento desse modelo, que adota formas diretas de repressão que prevalecem atualmente e praticamente sem questionamentos. Pode-se dizer que esse modelo representa o marco legal a partir da convenção das Nações Unidas, ocorrida em 1961, onde ganha força mundialmente. Já a segunda, ocorrida em Viena no ano de 1971, reafirma essa proposta, proibindo o LSD e novas drogas sintéticas. A terceira, ocorrida também em Viena, no ano de 1988, novamente vem para confirmar e fortalecer o modelo proibicionista-punitivo, intensificando as penas para os usuários. A partir dessa via de mão única estabelecida, é possível observar o aumento expressivo do comércio ilegal de drogas mundialmente, sendo imprescindível expor a ineficiência do sistema, pelo fato de que a criminalidade transnacional se fortalece perante essa política. Diante disso, o resultado se verifica insatisfatório, sendo necessário buscar novos meios tanto nas políticas públicas internacionais como nas políticas nacionais para atingir o resultado almejado, sendo um deles a descriminalização das drogas direcionando os esforços do Estado para agir em prol da saúde do usuário. Trabalhar não com a punição, mas desenvolvendo a conscientização e políticas públicas de redução de danos, como vem fazendo Portugal desde 2001.

Biografia do Autor

Fernando Oliveira, UNIBRASIL
Aluno de Direito.
Thaysa Prado Ricardo dos Santos, UNIBRASIL
Professora de Direito Internacional.
Publicado
2020-01-20

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