A CONFIABILIDADE DA ASSINATURA DIGITAL NO PROCESSO ELETRÔNICO

  • André Fernando Juk CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
  • Victoria Strapassoni Rech
Palavras-chave: certificado digital, processo eletrônico, segurança jurídica.

Resumo

A internet conecta milhões de pessoas e seu uso abrangente traz muito conforto e agilidade, mas também muitos riscos aos usuários: invasões por hackers, falsificação de documentos e as incertezas quanto à identidade de quem está do outro lado da tela, são alguns perigos do mundo virtual. É exatamente por estes problemas que foi criado o certificado digital. Os legisladores brasileiros observando a problemática da morosidade do sistema judiciário, editaram a lei 11.419/2006 que trata da informatização do processo judicial e a implantação do processo eletrônico. Contudo para que todo esse processo eletrônico pudesse ser ainda mais seguro, o meio jurídico passou a adotar o certificado digital como forma de identificação online. Assim, permitindo assinar documentos digitalmente atribuindo autenticidade e integridade obtendo validade, confiabilidade e principalmente a segurança jurídica. Esse mecanismo criado é utilizado para garantir autenticidade, a integridade e a validade de documentos de forma eletrônica. Os certificados são emitidos por autoridades certificadoras, que são responsáveis por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar os documentos, e as autoridades de registro efetuam a conferência de documentações físicas e a validação presencial, para então constituir  o conjunto de chaves criptografadas que  garante a segurança do certificado. Aplicando-se o instituto do certificado digital pode-se observar que é o mais aprimorado e habilitado dos institutos para garantir a autenticidade e segurança nos processos eletrônicos.

Publicado
2020-01-20