A TOMADA DE DECISÃO APOIADA

  • Maria Gabriela Pietchak Camargo
  • Jonathan dos Santos Macedo
  • Lara Bonemer Rocha Floriani
  • Arthur Martins Hartmann
Palavras-chave: Estatuto da Pessoa com Deficiência, Tomada de Decisão Apoiada, Curatela, Capacidade Civil

Resumo

A tomada de decisão apoiada é um modelo alternativo à curatela, instituído pelo art. 116, da Lei 13.146/2015 (EPD), que incluiu o art. 1783-A, no Código Civil. Neste processo, a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. O modelo funda-se na promoção de igualdade de condições das pessoas com deficiência, em quaisquer aspectos da vida, impedindo que a deficiência seja uma barreira para que exerçam sua capacidade civil (art. 84, do EPD). O pedido deve ser formulado exclusivamente pela pessoa com deficiência diretamente ao juiz e deve ser acompanhado de um termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, o prazo de vigência e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar, bem como da indicação das pessoas aptas ao apoio. O §3, do art. 1783-A, do CC, exige que o juiz seja assistido por equipe multidisciplinar e que tome sua decisão após a oitiva do Ministério Público, do requerente e das pessoas que lhe prestarão apoio. Uma vez deferido o pedido, a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que nos limites do apoio acordado. Neste contexto, tem-se que somente em casos excepcionais, haverá o regime da curatela, que se restringe à assistência de atos da esfera patrimonial. O curador não tem qualquer ingerência nos atos pessoais da pessoa com deficiência, de acordo com a orientação legal do EPD. Muito embora se trate de um tema de notável importância, poucos estudos foram desenvolvidos neste sentido, o que justifica esta pesquisa, que tem como finalidade a difusão deste mecanismo tanto na comunidade jurídica, como também para a sociedade, a fim de informar as pessoas com deficiência acerca deste direito garantido pelo Estatuto. Tem-se, portanto, como objetivos deste estudo, demonstrar a efetiva inclusão social gerada pelo EPD, principalmente por meio da Tomada de Decisão Apoiada, no sentido de garantir à pessoa com deficiência o exercício máximo de sua capacidade. Por se tratar de uma pesquisa em estágio inicial de desenvolvimento, foram utilizados os manuais clássicos de Direito Civil para se compreender o tema, bem como artigos científicos em que se sustentou a importância da Tomada de Decisão Apoiada, e ainda, foi realizada uma pesquisa jurisprudencial com a finalidade de verificar a medida em que o instituto tem sido utilizado, uma vez que depende de autorização judicial. A título de conclusão, verificou-se que por meio desta modalidade de apoio, se permite extrair o maior nível de discernimento das decisões e autonomia dos atos da pessoa com deficiência na vida civil, garantindo-lhe que, com o apoio de pessoas escolhidas, tenha capacidade de escolha.
Publicado
2020-01-20

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