JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DOS JOGOS
Bruno Joshua Santos Bianeck
Centro Universitário Autônomo do Brasil
Luanna Cristina Sottomaior Macedo
Centro Universitário Autônomo do Brasil
Elora Cordeiro Buzzi
Centro Universitário Autônomo do Brasil
Valmor Antonio Padilha Filho
Centro Universitário Autônomo do Brasil
Palavras-chave:
teoria dos jogos, colaboração premiada, acordo de não persecução penal, transação penal, plea bargain.
Resumo
A justiça penal negocial, em que pese não ser uma novidade em nosso país, temtomado novos patamares e ganhado mais notoriedade, principalmente após asfamosas colaborações premiadas. Como já dito anteriormente, nossoordenamento já previa algumas possibilidades de acordo, como a transação penale a Suspensão Condicional do Processo, previstas na Lei 9.099/1995, e maisrecentemente com a colaboração premiada, prevista na Lei 12.850/2013, bemcomo o acordo de não persecução penal, estabelecido pelas resoluções 181/2017e 183/2018 do CNMP. Portanto, o intuito do presente estudo é analisar talmodificação iminente no processo penal, que traz traços marcantes do CommonLaw e do próprio plea bargain. Desse modo, no estudo propriamente dito,sustenta-se que a teoria dos jogos no processo penal, desenvolvida por AlexandreMorais da Rosa, acaba se mostrando um instrumento ideal para se observar deforma mais realista o desenvolvimento das técnicas e o funcionamento daspráticas negociais no processo penal. Sendo assim, verifica-se que a dinâmicados jogos fica muito evidente no objeto de estudo, tendo em vista os julgadores,os jogadores, as estratégias, as táticas e os payoffs que podem ser percebidosem casos concretos. Nesse sentido, deve-se abordar a aplicação da teoria dosjogos ao sistema de colaboração premiada através do “Dilema do Prisioneiro”,uma problemática originalmente formulada por Merrill Flood e Melvin Dresher,sendo utilizada pelo supracitado autor, onde são presos dois suspeitos, e a políciasem provas suficientes para condená-los, os deixam em celas separadas, assim adinâmica do jogo consiste em apresentar as mesmas opções para cada um,porém, se um suspeito confessar, sairá livre e o outro sofrerá uma condenação de10 anos, se ambos permaneceram em silêncio, cada um sofre 1 ano de prisão, ouse ambos confessarem pegam 5 anos de prisão cada. Neste contexto, supõe-seque cada jogador irá querer obter um resultado mais vantajoso para si, em face adecisão do outro, ilustrando precisamente o Equilíbrio de Nash, segundo o qualcada jogador irá fazer “uma ótima escolha” quando esta maximizar seu “payoff”, oque todavia, não seria a melhor opção para ambos, visto que se escolhessem nãoconfessar, seriam condenados a 1 ano de prisão. Por fim, podemos concluir que ateoria dos jogos tem o potencial de desmistificar de forma realista os dogmasestabelecidos sob práticas negociais do processo penal, inclusive ao suposto“eficientismo” frequentemente alegado em uma verdadeira análise econômica do direito.