FEMINICÍDIO

  • Nicolle Marinho Unibrasil
  • Isabela Lima Unibrasil
  • Allana Marques
Palavras-chave: mulheres, gênero, violência.

Resumo

Neste trabalho, será tratado um assunto de relevante valor social: o Feminicídio – homicídio praticado contra a mulher por razões de condições do sexo feminino (discriminação de gênero). Em todos os lugares do mundo, diariamente, mulheres são vítimas de homicídio pelo simples fato de serem mulheres. Assim, para tentar prevenir e punir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, foi sancionada a Lei 13.104/2015, conhecida como a Lei do Feminicídio, legislação que alterou o Código Penal (art. 121 do decreto Lei 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio doloso qualificado contra a mulher, inserindo-o no rol dos crimes hediondos. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A grande parte dos homicídios de mulheres no país, divulgados em noticiários, são crimes passionais. O crime, geralmente, tem como motivos principais: ciúmes, discussões, separação do casal ou pedido de rompimento da relação. Cometidos por parceiros ou ex-parceiros que, em outras palavras, perdem o controle sobre a mulher. Podemos citar dois casos que tiveram grande repercussão na mídia: o caso da advogada Tatiane Spitzner e o da Daniela Eduarda Alves. Em ambos os casos, as mulheres pretendiam se separar de seus maridos. O caso Daniela Eduarda Alves, foi mais dramático por ter ocorrido na frente da sua filha. Quanto à advogada Tatiane Spitzner, ela foi agredida, estrangulada e jogada da sacada do seu apartamento pelo próprio marido. A taxa de Feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo segundo a Organização Mundial da Saúde e o número de homicídios de mulheres chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. Em uma pesquisa no Atlas de Violência 2019, em casos de violência contra mulher, 66% das vítimas eram negras, e a taxa de homicídio de mulheres negras cresceu 29,9%. Grande parte desses homicídios acontecem dentro da residência do casal. São enormes os desafios a serem superados pelo fim dos crimes de ódio cometidos contra as mulheres. E eleger apenas alguns seria uma injustiça. Porém, é preciso começar de algum lugar e focar na humanização do atendimento, no apoio às vítimas, na educação e na responsabilização dos meios de comunicação. A humanização do atendimento é essencial, pois permitirá que a mulher tenha o apoio e a força necessários para prosseguir com a denúncia. Não bastam as leis e o combate aos crimes se os afetados pela violência são desamparados pelo Estado e pela sociedade. A valorização da memória das vítimas e a reparação a quem foi afetado também devem ser levadas em conta no enfrentamento da violência. Vale ressaltar que em todos os homicídios, assim como nas mortes das mulheres, o direito penal só atua após a ocorrência do crime, quando na verdade seria necessário agir na prevenção. O Estado brasileiro precisa de políticas públicas de prevenção e conscientização, e é necessário investir nos meios de apoio e inclusão das mulheres violentadas.

Biografia do Autor

Nicolle Marinho, Unibrasil

Acadêmica de Direito. Estagiária do Gabinete do Juízo 8º Vara Criminal de Curitiba/PR.

Isabela Lima, Unibrasil
Acadêmica de Direito.
Allana Marques

Mestre e Doutora pela UFPR; professora do Curso de Direito do Unibrasil - graduação e mestrado; coordenadora geral do curso de Direito do UniBrasil; advogada

Publicado
2020-01-21