LGPD: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEUS REFLEXOS EMPRESARIAIS.

  • Natacha Armstrong dos Santos UNIBRASIL
Palavras-chave: LGPD, Reflexos empresariais, Proteção de dados

Resumo

A lei geral de proteção de dados pessoais - 13.709/18 ou LGPD, prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, estabelece normas rigorosas ao tratamento de dados pessoais, limitando o uso de legítimo interesse ou necessidade ao mínimo necessário para que se atinja a finalidade pretendida, regrando os setores privados e públicos. O intuito é trazer mais segurança e limites ao tratamento desses dados, fixando regras específicas para a garantia de privacidade aos titulares de dados, tanto no ambiente digital quanto fora dele (off-line). De acordo com o art. 52 as sanções administrativas serão rigorosas, podendo resultar em multa de 2% do faturamento de pessoa jurídica com limite de 50 milhões por infração. A empresa que terceiriza seus serviços, possui parceiros e/ou trata dados de clientes, além de ser responsável por dados internos também possuirá responsabilidades sobre essas categorias, ou seja, a responsabilidade sobre o tratamento de dados será de forma direta e indireta, sendo que cada segmento possui suas particularidades, torna-se cada vez mais complexo supervisionar essa “cadeia hierárquica de negócios”, na dimensão da responsabilidade solidária. É necessário esclarecer alguns pontos sobre a LGPD, visto que os dados coletados para tratamento de acordo com cada ramo empresarial, são relevantes para o desenvolvimento e estruturação de atividades comerciais, logísticas, pré e pós contratuais. Os dados pessoais são classificados em sensíveis, não sensíveis e anonimizados e os agentes responsáveis pelos tratamentos serão nomeados como controlador, operador e encarregado. Para se adequar a lei será necessário a revisão de processos internos em todos os setores e departamentos das empresas, como a elaboração de relatórios de riscos e impactos, planos de ação, mapeamentos, planejamentos e metodologias voltadas a diminuir riscos relacionados a vazamentos, compartilhamentos indevidos e a adequação as medidas de segurança exigidas pela lei, pois os impactos poderão refletir nas relações de trabalho de funcionários, clientes, parceiros e fornecedores. É fundamental a preparação de setores de tecnologia da informação, que deverão estar atentos ao desenvolvimento e ao uso de sistemas e sites, assim como os parceiros, clientes e terceirizados que devem obter a consciência coletiva, sobre essa responsabilização conjunta, devendo ser supervisionados. Através da LGPD o direito e a tecnologia se agrupam com promessas significativas de efetividade, que estabelecerão mudanças necessárias, contribuintes para a proteção e segurança a coleta de dados pessoais, pautadas no respeito a privacidade, direitos de personalidade, intimidade e dignidade, fomentando e harmonizando o uso da tecnologia, almejando negócios pautados em boas práticas de governança e de responsabilidade ao tratamento dessas informações.

 

Biografia do Autor

Natacha Armstrong dos Santos, UNIBRASIL
DIREITO-UNIBRASIL
Publicado
2020-01-21