REALIDADE POLICIAL VERSUS NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • Andriele Cristiane Santos Unibrasil Centro universitário
  • Jessyca Fonseca Costa Unibrasil
Palavras-chave: polícia, abuso, lei, militar, segurança, comida.

Resumo

Não causa estranheza na população brasileira ver uma viatura da polícia militar em estabelecimentos realizando o conhecido “PPO” - ponto de parada obrigatória, fazendo suas alimentações ou a retirada de comida para se alimentarem em suas respectivas companhias. É um assunto demasiadamente polêmico e que em grande maioria, traz revolta e indignação aos populares. Do ponto de vista corporativo, existem dois lados a serem analisados, sendo primeiro abordado, como uma forma de agradecimento dos donos desses estabelecimentos, um ato de gratidão às equipes que trazem mais segurança, passando a ser beneficiadas e que de certa forma vem a calhar, já que por muitas vezes os policiais trabalham por horas sem alimentação, sob diversas intempéries e adversidades que o trabalho na rua traz, trabalham exaustivamente pela sociedade a serviço do Estado, em condições insalubres. Por outro lado, o que desabona a classe referida, são aqueles que entendem como uma obrigação da sociedade para com eles ceder alimento. Eles chegam, estacionam a viatura e levam a comida. Claro que coíbe o crime, de certa forma, porém o cidadão de bem não tem que arcar com essa responsabilidade e ainda tem o comerciante que na tentativa de usufruir de uma segurança meio que privada, como troca pelo serviço oferece o tão famoso 0800. Todavia, agora com o texto que vem contido na Nova Lei Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869, de 5 de Setembro de 2019), torna tal prática,  crime, conforme a previsão do art.33 desta lei, criminalizando tal conduta de se utilizar do cargo ou função pública ou invocar tal condição para obter vantagem ou privilégio indevido. Quer dizer, não faz mais diferença em qual dos pontos de vista se enquadra o ato, nem mesmo o comerciante esperto que prefere dar comida para ter o policiamento no local, comida grátis no exercício da função pública, segundo a lei em tela, é crime. Medidas preventivas estão sendo tomadas, mas já é de conhecimento de todos a insistência cultural do brasileiro em desrespeitar as normas, e na pratica, fica o questionamento se a lei vai ser efetiva evitando a pratica de tal ato.

Biografia do Autor

Andriele Cristiane Santos, Unibrasil Centro universitário
Bacharel em Direito
Publicado
2020-01-21