BREVE ESTUDO SOBRE O CONCEITO DE TIMESHARE E A MULTIPROPRIEDADE

  • Vilmar Faria Silva Unibrasil
  • José Osório do Nascimento Neto UniBrasil
Palavras-chave: Multipropriedade, Timeshare, Direito de propriedade, Lei Geral do Turismo, Condomínio especial

Resumo

O objetivo principal deste, é fazer um breve estudo sobre o conceito de Timeshare e a legislação que instituiu a multipropriedade (Lei Federal Nº 13.777, de 20 de dezembro de 2018). O modelo de negócio Timeshare é compreendido como uma aquisição antecipada de hospedagem (principalmente diárias, podendo adquirir uma única diária) a um preço mais baixo, se comparação com as tarifas praticadas pelo mercado hoteleiro, e encontra-se regulamentado pela Lei Geral do Turismo – Lei Federal 11.771, de 17 de setembro de 2008, artigo 23 §2º, reconhecido como prestação de serviço de hospedagem. O hóspede adquire o direito de hospedar-se em um empreendimento por um certo período de tempo acordado, mediante pagamento das diárias ao operador. Entende-se por multipropriedade de forma simplista ainda, o modelo de negócio por meio do qual se cria um condomínio especial que permite dividir um imóvel, casa ou apartamento, em frações de tempo (tendo como unidade a diária e período não inferior ao correspondente a sete diárias) para sua ocupação, agora na qualidade de proprietário. Durante o período de ocupação, o titular da fração tem o uso e o gozo exclusivo da totalidade do imóvel. Com base nos aspectos jurídico, conclui-se que a relação jurídica no modelo Timeshare é o da regra de direito obrigacional, e no modelo de Multipropriedade, o direito real de propriedade imobiliária, isto verifica-se facilmente se analisarmos por exemplo as despesas de manutenção que no modelo Timeshare são reajustadas e fixadas em contrato, já as despesas de manutenção quando existirem serão rateadas pelos proprietários, conforme previsto em convenção na Multipropriedade.

 

Biografia do Autor

José Osório do Nascimento Neto, UniBrasil

Professor de Direito Administrativo do UniBrasil. Pós-doutorado em Direito Político e Econômico pela Universidade MACKENZIE de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC do Paraná, com estágio de doutoramento na Universidade Carlos III de Madrid. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Advogado.

Publicado
2020-01-21