Diferença entre sistema penitenciário feminino e masculino no Brasil.

  • Carolina Ligiero Ferreira Centro Universitário Autônomo do Brasil- UniBrasil
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos
Palavras-chave: Penitenciária, Políticas, Privadas, Liberdade.

Resumo

Ao realizar estudo relacionado a comparação do sistema penitenciário masculino em relação ao feminino, pode-se notar um grande crescimento por parte da população prisional feminina, tendo em vista, que o sistema prisional masculino cresceu 220,0% entre os anos de 2000 e 2014, e a população prisional feminina teve um crescimento de 567,4% no mesmo período, totalizando em 42.355 mulheres privadas de liberdade no Brasil. Além disso, um total de 62% das prisões de mulheres no Brasil estão relacionadas ao tráfico de drogas, as quais normalmente são mulheres jovens, negras e pardas, pobres, com baixa escolaridade, vivendo em bairros mais carentes das grandes cidades, enquanto, no caso dos homens, o percentual é de 26%. Outro grande ponto questionável são mulheres que são mantidas em presídios mistos onde se encontram homens e mulheres misturados, em uma pesquisa realizada em 2016 as penitenciárias mistas chegavam a um total de 90% enquanto as exclusivamente femininas eram de apenas 7%. Contudo, foi observado que 49% das penitenciárias exclusivamente femininas foram consideradas inadequadas para as gestantes encarceradas. Sendo assim, necessário adotar novas políticas para que seja ampliado as unidades materno-infantis, além da reestruturação dos presídios exclusivos para mulheres. E por fim, a comparação dos cincos estados com maior encarceramento feminino, quatro estão na região Norte: Amazonas (9,2%), Rondônia (8,2%), Acre (7,1%), Roraima (6,7%) e Mato Grosso do Sul com o maior índice de população carcerária feminina (11,3%). Para solucionar a questão de gestantes que se encontram privadas de liberdades o Departamento Penitenciário Nacional informou que no Brasil existem 14.740 mulheres em condições de serem colocadas em prisão domiciliar por conta do habeas corpus coletivo. Além disso, diversas outras entidades relataram o descumprimento da decisão ou a sua precária aplicação, como, por exemplo, em São Paulo 1.229 mulheres deixaram o cárcere, mas 1.325 mulheres que estão aptas para a prisão domiciliar continuam encarceradas. Toda via, seriam necessários uma nova estruturação nas penitenciárias femininas, e a extinção dos sistemas prisionais mistos, tendo em vista, os direitos das mulheres

Publicado
2020-01-21

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