A Sucumbência Recursal como Instrumento de Redulção da Litigiosidade

  • Lucas Henrique Salsa Unibrasil
  • Lara Bonemer Rocha Floriani
Palavras-chave: sucumbência recursal, acesso à justiça, redução da litigiosidade

Resumo

A sucumbência recursal, introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 no seu artigo 85, §11, estabelece que os tribunais, ao julgar um recurso, devem majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente, obecendo os limites estalecidos na lei e levando em contra o trabalho realizado pelo advogado em grau recursal. Decorre desta majoração que a parte, ao interpor um recurso, pode ver sua situação agravada, com o aumento do seu ônus sucumbencial, o que pode ser interpretado como uma afronta aos príncipios do Duplo Grau de Jurisdição e da proibição do reformatio in pejus. O estudo do tema se faz relevante tendo em vista que o instituto da sucumbência recursal pode ser visto tanto como uma forma de valorização do trabalho do advogado quanto como uma maneira de se restringir o acesso à justiça, desincentivando a litigiosidade. Desta forma, o trabalho tem como objetivo a revisão bibliográfica do tema, analisando a norma em questão e aprofundando-se na temática da redução da litigiosidade, bem como os princípios processuais e constituicionais afetados pela introdução dela no ordenamento jurídico. O tema foi discutido amplamente durante a elaboração do ante-projeto do código, com parte da doutrina defendendo que a nova norma tem a função de impedir a interposição de recursos meramente protelatórios e com baixa chance de sucesso e a outra defendendo que ela vai de encontro aos princípios supracitados. Destarte, considerando a lógica do CPC, de valorização da celeridade processual e da razoável duração do processo, pode-se concluir que a sucumbência recursal é um dos instrumentos que visa a redução da litigiosidade, desestimulando as partes a recorrerem das decisões do judiciário.

Publicado
2020-01-21

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