SISTEMA PENAL E A MÍDIA COMO INSTRUMENTOS DE INTERESSES DA ELITE DOMINANTE

  • Alessandra Almeida Santana UniBrasil

Resumo

O presente estudo tem por objetivo estabelecer elo entre instituições que formam a estrutura de poder constituído sobre a sociedade através do direito penal conjuntamente à mídia, como meios de controle social, usados como instrumentos dos interesses da elite. Justifica-se compreender a relação desses institutos, uma vez que estes regem a grande orquestra que é a massa. Cabe aqui analisar o papel da mídia como fomentadora de consumo e incitadora de qualquer prática para fazê-lo, que marginaliza determinados grupos, potencializando o etiquetamento e a seletividade. Os grupos que detém os meios de comunicação manipulam a opinião pública em casos penais, levando agentes do poder judiciário temer ir contra o fervor da audiência. Foucault salienta que a ideia de selecionar a criminalidade passa a contribuir para sua manutenção. A própria ideia de pena tem caráter de impor sofrimento, que se apresenta como mecanismo de prevenção, de afastar o cometimento de novos delitos e de ressocialização, contudo, pesquisas sérias já demonstram que não há qualquer relação quanto à prisão e redução da criminalidade, sequer há indícios de eficácia sobre o que a pena se propõe quanto à sua finalidade de prevenir e ressocializar. Nota-se que criminalizam condutas, e praticam a seletividade quando, por exemplo, a polícia busca drogas na favela, mas não entra nas festas frequentadas por jovens de classe média/alta, popularmente conhecidas pelo forte comércio de drogas ilícitas. Nota-se aqui, que a polícia não serve à justiça, ao contrário a “justiça” é que está a serviço da polícia para legitimar suas práticas, uma precisa da outra e ambas formam o poder punitivo do Estado, o qual, segundo Marx, serve à manutenção de privilégios da elite dominante. À mídia cabe o papel de tornar o processo penal uma atração, os casos tornam-se mercadoria para consumo, divide-se os personagens em “vilão” e “mocinho” e então, garantias e direitos fundamentais ficam em segundo plano, o desejo de democracia se subverte em desejo de audiência. Nasce o que o Juiz Rubens Casara chama de processo penal do espetáculo, o qual gera na sociedade ânsia de condenações, erroneamente confundida com justiça. Existem infinitos desdobramentos a partir da relação do poder midiático e sistema penal, o importante, neste momento, é compreender a mídia como instrumento da elite e do Estado e o papel do sistema penal no controle da massa, este que possui sua função declarada (aparente) de reduzir a criminalidade, proteger, isonomia na aplicação das leis, garantia da paz social, quando sua função real (oculta) é de higienização social e controle, através do oligopólio midiático que traz falsa representação da realidade, articulada e manipulada de acordo com interesses da elite. O processo é um meio de apuração, mas quando vira pauta de audiência dos meios de comunicação, o processo se torna uma condenação, afinal o “vilão” jamais volta a ser “mocinho”, o que extingue qualquer ideia de “ressocialização”.
Publicado
2020-01-22