PRIVACIDADE NA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO

  • Giovana Lonque Assis Mestrado UniBrasil
Palavras-chave: direitos fundamentais, privacidade, internet, informação, mídias sociais.

Resumo

Este estudo pretende a análise do direito à privacidade na sociedade da informação, segundo perspectiva do direito constitucional e do direito de acesso à informação. O direito à privacidade é tutelado pela Constituição Federal do Brasil de 1988, que em seu artigo 5º, X, garante a proteção do indivíduo, em especial de sua vida privada, honra, imagem, reputação e tutela, implicitamente, os dados pessoais de um indivíduo. Em sua dimensão positiva, esse direito impõe ao Estado o dever de garantir a privacidade dos cidadãos através de medidas administrativas e legislativas. Por seu viés negativo, o direito à privacidade protege a intimidade e a vida privada do indivíduo contra intromissões provenientes de particulares ou do poder público. O direito à privacidade tem caráter relativo, sujeitando-se a restrições expressas, nas modalidades direta e indiretamente constitucionais, e a restrições implícitas, quando em colisão com outros valores constitucionais. Assim, objetivando mostrar como o ordenamento jurídico nacional trata o direito à privacidade, analisando as múltiplas dimensões desse direito fundamental e enfatizando o seu aspecto positivo, como forma de contribuir para maior efetividade dessa garantia, deseja-se chegar aos possíveis riscos provenientes da tecnologia à privacidade no cenário da sociedade da informação. Destacam-se os riscos à privacidade através da internet, especialmente no que concerne ao tratamento automatizado de dados pessoais, quando, no mundo das mídias sociais, as pessoas estão totalmente vulneráveis a exposição, não apenas pela existência de algum interesse de empresas ou governo, mas, além disso, pela própria negligência e exposição que cada um faz de si mesmo e de suas próprias informações diante dos novos recursos tecnológicos.

Publicado
2020-01-22