LICENÇA MATERNIDADE PARA MÃES DE UNIÃO HOMOAFETIVA E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE

  • Cassio Bozza Cordeiro Unibrasil Centro Universitário
  • Letícia Regina Camargo Kreuz
Palavras-chave: igualdade, desigualdade, união homoafetiva, licença-maternidade,

Resumo

Previsto na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5° caput, o princípio constitucional da igualdade, mas até que ponto vai a igualdade, até que momento ela é relevante, questões das quais provocam debates entre juristas, sociedade como um todo e principalmente debates nos tribunais, pois ao deparar-se com duas mulheres advindas de uma união homoafetiva e prestes a serem mães, onde se tem amor, afeto, companheirismo e claramente felicidade pela vinda de um novo membro familiar, toda motivação alegria que duram toda gestação e nascimento do bebê, porém alegria essa que é enfraquecida no exato momento de requisitar a licença maternidade prevista no Art. 7°, XVIII da CF e Art. 392 da CLT, ressalvamos que pela lei a licença propiciada a emprega gestante, guarda judicial para fins de adoção, motivo esse  que faz com que as mães procurem a justiça. Caso semelhante ocorreu em 2018 no TJ/SP onde os Desembargadores negaram a uma servidora o pedido de licença maternidade por conta que não gestou a criança (decisão do acórdão - registro: 2018.0000319302), sendo concedida parcialmente uma liminar notificando a prefeitura de São Paulo que concedesse a somente a mãe gestante, após decisão prefeitura concede licença paternidade a mão não parturiente. Denota-se que o princípio da igualdade nem sempre garante a igualdade, pois constantemente deparamos com mudanças sociais, das quais as normas não conseguem acompanhar, fazendo com que pessoas sejam tratadas de maneira desigual por conta duma instrução normativa que nem sempre atende os anseios sociais, por mais que os tribunais trabalhem com o entendimento de reduzir as lamentáveis e infelizmente diferenças ainda existentes, o fato de conceder licença-maternidade para ambas às mães estaria condenando o casal homoafetivo do gênero masculino a terem somente direito a licença-paternidade. Decisões essas que devem ser estudadas de maneira minuciosa para que jamais haja um despropositado prejuízo às famílias, sejam elas quais for e principalmente à criança a quem a legislação mais deve proteger. Pode-se concluir que a ideia de uma licença igualitária para todos, sejam pais ou mães heterossexuais, homossexuais ou solteiros, seria a melhor alternativa, pois a quem maior se beneficiara com esse contexto é a criança, da qual terá maior aproximação, atenção e convívio de seus ascendentes.
Publicado
2020-01-22

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