FEMINICÍDIO – A QUALIFICADORA DE HOMICÍDIO CONTRA MULHER.

  • Natacha Armstrong dos Santos UNIBRASIL
Palavras-chave: FEMINICÍDIO; VIOLÊNCIA CONTRA MULHER; HOMICÍDIO QUALIFICADO; DESIGUALDADE DE GÊNERO.

Resumo

O crime de feminicídio previsto no art. 121 § 2°, VI do Código Penal Brasileiro, prevê a qualificadora de homicídio contra mulher, por razões da condição de sexo feminino. Em 2006, a violência contra a mulher recebe tutela na Lei 11.340 – Lei Maria da Penha, mas até 2015 não havia uma legislação que aplicasse de maneira especial uma penalidade para o crime de homicídio praticado pela vítima ser do gênero feminino, agora encontramos previsão legal específica no rol de crimes hediondos, legislação necessária visto que na sociedade atual ainda há desigualdade e preconceitos característicos herdados de uma cultura patriarcal, marcada pelo número elevado de violência contra a mulher. A mulher contemporânea tem arduamente buscado igualdade de direitos e seu espaço na sociedade, as previsões legais existentes são consideradas conquistas, mas como disse Kofi Annan “A violência contra as mulheres é, talvez, a mais vergonhosa entre todas as violações dos direitos humanos. Enquanto ela prosseguir, não podemos dizer que progredimos efetivamente em direção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz”. O termo feminicídio foi utilizado pela primeira vez em 1976, pela socióloga Diana Russel, em um depoimento no Tribunal Internacional de crimes contra mulheres em Bruxelas, desde então o feminicídio tem sido foco de movimentos feministas e desenvolvendo mais visibilidade à morte de mulheres que ocorrem de diversas maneiras e mais frequentemente no núcleo familiar e doméstico, pelo próprio pai ou parceiro, definido como feminicídio íntimo. Feminicídio não íntimo é definido como assassinato cometido por homem em que a vítima não tinha uma relação íntima, ocorrendo frequentemente após um ataque sexual prévio. Muitas mulheres são vítimas de violência antes de serem assassinadas, e muitas acabam não denunciando o agressor. A violência doméstica foi reconhecida como um problema de direitos humanos e de saúde pública em 1990 pela Organização Mundial da Saúde e o feminicídio é uma extensão mais grave dessa violência, em 2020 com a pandemia causada pelo Covid-19 os casos tem aumentado grandemente, devido ao isolamento social, muitas são obrigadas a ficarem mais tempo dentro de casa com o agressor que muitas vezes é o próprio parceiro. Sendo assim, podemos perceber que mesmo após a lei ser sancionada em 2015, os casos continuam aumentando, deixando claro que apenas a punição não é a solução, é necessário aumentar os meios de proteção contra as mulheres, mudar a cultura de agressão e preconceito ainda existente na sociedade, o agressor precisa entender o ato que cometeu para que assim exista uma cultura de prevenção em que a mulher se sinta segura em relacionar-se e tomar decisões na sociedade, são necessárias políticas públicas comprometidas com o enfretamento, eliminação da violência contra a mulher e o fortalecimento do relacionamento entre as mulheres e os meios de solicitação de ajuda, para que não hesitem em denunciar os agressores, que tenham confiança e apoio de que ela e seus filhos estarão seguros após denunciarem, para que as taxas de feminicídio diminuam e as mulheres conquistem a igualdade de Direitos.

Biografia do Autor

Natacha Armstrong dos Santos, UNIBRASIL

Graduanda em Direito.

Publicado
2021-06-11
Seção
Direito