O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL NAS DEMANDAS DO JUIZADO ESPECIAL

  • Vinicius Schluga UNIBRASIL
  • GUILHERME DO ROSÁRIO SILVA
Palavras-chave: : Celeridade Processual; Juizado Especial; Acesso à Justiça; Resolução de Conflitos; Informalidade.

Resumo

O presente texto busca salientar a utilização do princípio da celeridade processual nas demandas do Juizado Especial, e como a Lei 9099/95 revelou ao mundo jurídico uma nova forma de processamento e julgamento de demandas, com uma rápida e efetiva atuação do direito em causas de menor complexidade. Com o crescente acesso à informação e necessidade dos cidadãos em procurar o Judiciário para resolução de conflitos, foi necessário buscar novos métodos, que, desafogassem as demandas nos tribunais, sem deixar de atender de forma efetiva novos litígios. Com isso, a entrada em vigor da lei 9099/95, a qual busca a resolução de causas de menor complexidade, deve atender alguns princípios norteadores para o processamento dos Juizados Especiais. O princípio da celeridade processual é de suma importância, e até mesmo um princípio caracterizador desse procedimento, visto que, para a plena aplicação deste princípio, é necessário que os demais princípios como a finalidade, conservação dos atos processuais, imparcialidade, economia processual, e dentre outros estejam em conformidade para um processo célere. Está previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e no artigo 2º da Lei 9099/95 e pode ser definido como um meio que busca tornar mais rápida a entrega da prestação jurisdicional. Porém, para a prática efetiva de um rápido processamento e julgamento de uma demanda, o judiciário pode buscar formas distintas para a resolução do conflito, como a concentração de todos os atos inerentes ao processo em uma única oportunidade, a inadmissão de intervenção de terceiros e até mesmo a impossibilidade de entrar com recurso em decisões interlocutórias. Com essa simplificação de processamento, em sede de rito sumaríssimo, pela qual não pode ultrapassar o teto de 40 (quarenta) salários mínimos em Juizados Especiais Estaduais e 60 (sessenta) salários mínimos em Juizados Especiais Federais, busca descomplicar o acesso à justiça, removendo alguns obstáculos processuais e dando prioridade à oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade de forma efetiva na composição pacífica de demandas.

Publicado
2021-06-11
Seção
Direito