A EMERGÊNCIA DE UM SUBSISTEMA TRABALHISTA DE EXCEÇÃO EM MEIO À CRISE DO COVID-19
Palavras-chave:
Covid-19; Direito Fundamental à Negociação Coletiva Direito à Saúde; Meio Ambiente do Trabalho; Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Resumo
A pandemia de Covid-19 em curso no Brasil gerou distintas respostas no mundo jurídico, entre elas, a formação de um subsistema de exceção do trabalho formado a partir de Medidas Provisórias. O objetivo deste trabalho é analisar, a partir da validade do direito constitucional do trabalho e das normas da Organização Internacional do trabalho, como o primado da negociação coletiva pode servir para proteção à saúde do trabalhador neste contexto de crise.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2020.
_____. Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em:. Acesso em 20 mar. 2020.
______. Medida provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Disponível em. Acesso em 23 mar. 2020.
______. Medida provisória nº 936, de 01 de abril de 2020. Disponível em: Acesso em Acesso em 08 abr. 2020.
CADEMARTORI, Sergio. Estado de Direito e Legitimidade: uma abordagem garantista. Campinas: Millennium Editora, 2006.
FELICIANO, Guilherme. TRINDADE, Rodrigo. Pandemia e trabalho: uma judicialização anunciada. Disponível em: Acesso em 07 abr. 2020.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 3. ed. São Paulo, 2015.
SCHMITT, Carl. Teología Politíca. Madrid: Trota, 2009.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 6.363. Distrito Federal-DF. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Disponível em:. Acesso em: 08 abr. 2020c.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19. Brasília, 29 abr. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3hPNIGi. Acesso em: 19 set. 2020a.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia. Brasília, 17 abr. 2020. Disponível em: https://bit.ly/2FJAdLs. Acesso em: 19 set. 2020b.
VALENTE, Fernanda. Durante pandemia, cabe negociação coletiva se houver suspensão contratual. Conjur. Disponível em: Acesso em 08 abr. 2020.
UOL. Todos nós vamos morrer um dia: veja falas de Bolsonaro sobre o coronavírus. Disponível em: https://bit.ly/3mBuJTB. Acesso em 10 set. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n. 098 sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. 27 jun. 1989. Disponível em: https://bit.ly/3iT9hr6. Acesso em 08 abr. 2020.
_____. Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em:
______. Medida provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Disponível em
______. Medida provisória nº 936, de 01 de abril de 2020. Disponível em:
CADEMARTORI, Sergio. Estado de Direito e Legitimidade: uma abordagem garantista. Campinas: Millennium Editora, 2006.
FELICIANO, Guilherme. TRINDADE, Rodrigo. Pandemia e trabalho: uma judicialização anunciada. Disponível em:
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 3. ed. São Paulo, 2015.
SCHMITT, Carl. Teología Politíca. Madrid: Trota, 2009.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 6.363. Distrito Federal-DF. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Disponível em:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19. Brasília, 29 abr. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3hPNIGi. Acesso em: 19 set. 2020a.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia. Brasília, 17 abr. 2020. Disponível em: https://bit.ly/2FJAdLs. Acesso em: 19 set. 2020b.
VALENTE, Fernanda. Durante pandemia, cabe negociação coletiva se houver suspensão contratual. Conjur. Disponível em:
UOL. Todos nós vamos morrer um dia: veja falas de Bolsonaro sobre o coronavírus. Disponível em: https://bit.ly/3mBuJTB. Acesso em 10 set. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n. 098 sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. 27 jun. 1989. Disponível em: https://bit.ly/3iT9hr6. Acesso em 08 abr. 2020.