A ADMINISTRAÇÃO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS SOB O ENFOQUE DA DEMOCRACIA DELIBERATIVA

  • Andréa Arruda Vaz Unibrasil, UniFaesp e UniFacear
  • Tais UniBrasil
  • Ana UniBrasil
Palavras-chave: Direito Administrativo; políticas públicas; Democracia deliberativa; tecnologia.

Resumo

 

O Direito Administrativo enseja debates permanentes através dos contornos das análises econômico, social e política. Razão pela qual a contratação pública enseja infindáveis debates. O resumo tem como fito prioritário apresentar os aspectos do processo decisório que deveriam ser redesenhados para reconduzir as possibilidades de evitar abusos relacionados à obtenção de vantagens pessoais tratando de minimizar as possibilidades de adotar decisões incorretas e que atendem somente a ganância de pessoas que não deveriam usufruir do erário.  As audiências públicas para que a população seja ouvida e a coleta de informações dos anseios sociais devem seguir novos modelos democráticos deliberativos, com aplicação de todas as tecnologias disponíveis, ainda mais em tempos de pandemia. No momento da oitiva da população em audiência pública, seja pessoalmente ou via internet, os membros do Poder Legislativo terão maior possibilidade de realizar políticas públicas através de emendas parlamentares que estejam em acordo com a vontade da maioria e o consenso moral. Sendo assim, a aplicação de novos métodos para que a democracia deliberativa seja aprimorada com a utilização de mecanismos tecnológicos para a coleta de dados da população, bem como, para melhor deliberação da população, fará com que o Poder Executivo tenha condições de realizar políticas públicas de acordo com as maiores necessidades expressadas pela população. Assim, verifica-se com toda a crise institucional vivenciado no Brasil nos últimos anos, a necessidade da reformulação dos procedimentos democráticos, partindo de uma democracia radical, observando os preceitos constitucionais, para que o consenso moral social, aponte novos caminhos para a participação da sociedade na construção de políticas públicas. Para que seja possível a modernização tecnológica dos Poderes na construção de políticas públicas, através de novos mecanismos de oitiva e controle da população, se faz necessária a implementação de programas de modernização da administração tributária e administrativa, bem como a profissionalização dos servidores públicos, para que possam operar sistemas e trazer transparência para os processos e gestão. A tecnologia terá condições de auxiliar nesse contexto, bem como no controle social na realização das políticas públicas, tendo em vista a necessidade da modernização da administração pública, com a instalação de aplicativos que permitam à sociedade verificar em tempo real a realização em quantidade e qualidade, das políticas resultantes de consensos morais estabelecidos.

Biografia do Autor

Andréa Arruda Vaz, Unibrasil, UniFaesp e UniFacear
Doutoranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário do Brasil – UniBrasil. Mestre em Direito pelo Centro Universitário do Brasil - UniBrasil, turma 2013. Professora de direito e processo do trabalho, Prática Real e simulada III. Conselheira da OAB/Pr, subseção Araucária, Diretora da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR - subseção Araucária; Coordenadora da ESA, na OAB/PR - subseção Araucária; Professora convidada na pós-graduação, nos cursos de Gestão Administrativa e financeira e Gestão de Recursos Humanos na UNINTER. Professora convidada na pós-graduação em Direitos Humanos na PUC/PR. Professora no curso de Direito e na disciplina de História do Direito na Faesp. Advogada atuante nas áreas de direito e processo do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito civil e direito administrativo e Direito Penal. Autora de diversos artigos (em revistas nacionais e internacionais), capítulos de livros e do livro: Direito Fundamental a Liberdade sindical no Brasil e os Tratados de Direitos Humanos. Autora em coautoria do livro O dilema do Sindicato único no Brasil, publicado na Europa; Pesquisadora nas Áreas de Direitos Fundamentais, Direito Internacional do Trabalho, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Conselheira da OAB/PR – Araucária. Diretora da ESA na OAB Araucária e presidente da comissão de Educação Jurídica na OAB Araucária.
Publicado
2021-06-11
Seção
Direito