TARIFAS DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES: SERVIÇOS PÚBLICOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS EM DEBATE

  • José Osório do NASCIMENTO NETO
  • Luiz Alberto BLANCHET
Palavras-chave: tarifas, energia, telecomunicações, serviços públicos, direitos fundamentais

Resumo

Sob a ótica dos direitos fundamentais e da Democracia, o presente trabalho acadêmico tem por objetivo estabelecer uma relação imediata entre a noção de “serviço público de qualidade” e a respectiva “efetivação de direitos sociais”, típicos deste início de Século XXI. Para isso, elegeu-se trabalhar, criticamente, com os serviços públicos de energia e telecomunicações, por serem setores notoriamente consolidados dentro de um conceito de “regulação” (se comparados com outros seguimentos como saneamento básico ou até mesmo transporte coletivo). A partir deste recorte espacial, com metodologia descrito-interpretativa, busca-se estabelecer, também, uma relação direta entre a análise econômica do Direito Regulatório e os custos de transação existentes entre Estado, prestador de serviço e o consumidor final. Em outras palavras, busca-se verificar, criticamente, a partir de casos concretos trabalhados pelas Agências Reguladoras, a importância do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos dos setores de energia e telecomunicações diante das tarifas cobradas e suas respectivas suscetibilidades, considerando os impactos na vida do cidadão dentro de um Estado Democrático de Direito. Assim, levando-se em conta a atual Ordem Econômica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pergunta-se: é possível estabelecer mecanismos regulatórios eficientes, no que diz respeito às tarifas de energia e telecomunicações, para uma subsequente efetivação de direitos fundamentais sociais? Como conclusão, tem-se a priori, que além de afirmativa, a reposta para este questionamento ainda perpassa pela necessidade de aprimoramento de mecanismos contributivos para uma Administração Pública mais eficiente e compatível com os direitos fundamentais em debate, neste início de Século XXI.
Publicado
2016-05-06

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