POBREZA MENSTRUAL:

O ABANDONO ESTATAL DAS MULHERES ENCARCERADAS

  • Aline Cristina dos Santos Unibrasil
  • Allana Campos Marques Schrappe Direito; UniBrasil
Palavras-chave: pobreza menstrual, abandono estatal, PL 944, direito à saúde

Resumo

Este estudo visa mostrar o abandono estatal das mulheres encarceradas com foco na pobreza menstrual. Em relatório recente, a UNICEF divulgou que 4 milhões de meninas não têm itens básicos de higiene nas escolas para quando estão menstruadas e estudos mostram que elas chegam a perder 45 dias letivos por ano devido a menstruação. Ao analisar dados da população carcerária feminina, nota-se que 62% são mulheres negras, que desde cedo tem três vezes mais chances de não ter acesso a banheiro ou chuveiro em casa para higiene íntima. Logo, percebe-se que é um problema que inicia na infância e é acentuado quando essas mulheres são presas. O art. 12 da Lei de Execução Penal define que todo indivíduo em situação de cárcere tem direito à saúde e higiene, mas dados mostram que o estado não fornece itens básicos para mulheres, ficando a cargo da família comprar e levar para as detentas. A falta de produtos de higiene faz com que mulheres usem miolo de pão e outros insumos impróprios e que trazem mais riscos à saúde. Recentemente, foi aprovada o PL 944 na Assembleia do Paraná que visa o fornecimento de absorventes às pessoas em situação de vulnerabilidade em escolas públicas e unidades de saúde. Com o aumento da população carcerária feminina é de extrema relevância repensar o sistema penal como um todo. Mas, ao olhar para o histórico das prisões, é notório que elas foram construídas pensando em homens, visto que eram os que mais cometiam crimes. As instalações prisionais são precárias para todos, mas as necessidades básicas das mulheres ficam ainda mais evidentes quando não temos políticas públicas voltadas para as prisioneiras, e os direitos constitucionais de saúde são violados.

Publicado
2021-11-18